DECRETO Nº 872, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

Homologa a Resolução nº 06, de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e altera o art. 2º do Decreto nº 417, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1734/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 06, de 23 de setembro de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019, até 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 417, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de dezembro de 2020.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável