DECRETO No 5.111, de 25 de junho de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, as seguintes Entidade e Municípios:

 

I - CONSELHO COMUNITÁRIO DO PANTANAL, do município de Florianópolis, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7998, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT094120, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 2006/022);

 

II - BOM RETIRO, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7838, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT102923, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5311/020);

 

III - CAXAMBÚ DO SUL, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7938, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT095133, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5870/020);

 

IV - FORQUILHINHA, o veículo marca G.M., modelo Veraneio, placa MDS-7430, ano de fabricação 1992, chassi no 9BG256NANNC016572, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5417/023);

 

V - CAPÃO ALTO, o veículo marca G.M., modelo Veraneio, placa MDS-7320, ano de fabricação 1992, chassi no 9BG256NANNC016812, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 1362/020);

 

VI - FLORIANÓPOLIS, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MEK-2990, ano de fabricação 1991, chassi no 9BD146000M3786301, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 906, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 4983/025);

 

VII - PORTO UNIÃO, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2071, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004441, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 909, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5491/029);

 

VIII - GALVÃO, o veículo marca Asia, modelo Topic, tipo ambulância, placa LYU-0129, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056179, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 907, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5492/025);

 

IX - CHAPADÃO DO LAGEADO, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MAJ-3555, ano de fabricação 1987, chassi no 9BD146000H329076, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 908, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5493/021).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado