DECRETO No 4.982, de 13 de junho de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

 

a) Escola de Educação Básica Costa Carneiro, de 1a a 8a série, rede pública estadual de ensino, município de Orleans, Parecer no 28/02/SED, de 6/5/2002;

b) Colégio Sinergia, de 1a a 8a série, rede privada de ensino, município de Navegantes, Parecer no 30/02, de 13/5/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de junho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado