DECRETO No 4.982, de 13 de junho
de 2002
Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto:
a) Escola de Educação Básica
Costa Carneiro, de 1a a 8a série, rede
pública estadual de ensino, município de Orleans, Parecer no
28/02/SED, de 6/5/2002;
b) Colégio Sinergia, de 1a
a 8a série, rede privada de ensino, município de Navegantes,
Parecer no 30/02, de 13/5/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2002.