DECRETO Nº 32, de 15 de abril de 1987

 

Aprova a alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que a este acompanha.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 28.665, de 24 de março de 1986 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC

 

ALTERAÇÃO

 

“......................................................................................................................................

 

Art. 10 - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, é constituído pelo Secretário da Saúde, seu Presidente, por um representante e respectivo suplente do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, da Associação Catarinense de Medicina - ACM, do instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, da Associação dos Hospitais do Estado de Santa Catarina - AHESC, da Secretaria da Fazenda, por dois representantes e respectivos suplentes da Associação dos Servidores da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e pelo Superintendente da Fundação, que é o Secretário Executivo do Conselho Deliberativo, nomeados pelo Governador do Estado.