DECRETO Nº 32, de 15 de abril de 1987
Aprova a
alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina -
FHSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no
Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 28.665, de 24 de
março de 1986 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Art. 10 - O Conselho Deliberativo, órgão de administração
da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, é constituído pelo Secretário
da Saúde, seu Presidente, por um representante e respectivo suplente do
Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, do Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC, da Universidade Federal de Santa Catarina -
UFSC, da Associação Catarinense de Medicina - ACM, do instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, da Associação dos Hospitais do
Estado de Santa Catarina - AHESC, da Secretaria da Fazenda, por dois
representantes e respectivos suplentes da Associação dos Servidores da Fundação
Hospitalar de Santa Catarina e pelo Superintendente da Fundação, que é o
Secretário Executivo do Conselho Deliberativo, nomeados pelo Governador do
Estado.