DECRETO No 5.906, de 20 de novembro de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Colégio Cenecista Padre Anchieta, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Capinzal, Parecer no 459, Resolução no 199, de 22/10/2002;

 

b) Colégio Frei Nivaldo Liebel, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Xaxim, Parecer no 460, Resolução no 200, de 22/10/2002;

 

c) Colégio Cocal, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, município de Cocal do Sul, Parecer no 458, Resolução no 198, de 22/10/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado