DECRETO No 5.906, de 20 de novembro de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Colégio Cenecista Padre Anchieta, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Capinzal, Parecer no 459, Resolução no 199, de 22/10/2002;
b) Colégio Frei Nivaldo Liebel, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Xaxim, Parecer no 460, Resolução no 200, de 22/10/2002;
c) Colégio Cocal, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, município de Cocal do Sul, Parecer no 458, Resolução no 198, de 22/10/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2002.
Governador do Estado