DECRETO No 4.984, de 13 de junho
de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e
Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino
Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de
Educação:
a)
Escola
de Educação Básica Arnoldo Agenor Zimmermann, rede pública estadual de ensino,
município de Gaspar, Parecer no 244, de 21/5/2002.
a) Cursos em nível de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede
pública estadual de ensino, município de Maravilha, Parecer no
243, de 21/5/2002.
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Patologia Clínica, Centro de Educação Profissional – CEDUP Abílio
Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no
215, de 23/4/2002;
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Administração, Centro de Educação Profissional – CEDUP Abílio Paulo,
rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no
216 , de 23/4/2002;
c)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade,
Habilitação Técnico em Turismo e Hotelaria, Centro de Educação Profissional –
CEDUP Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma,
Parecer no 217, de 23/4/2002;
d)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Contabilidade, Centro de Educação Profissional – CEDUP Abílio Paulo,
rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no
218, de 23/4/2002;
e)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Editoração, em Programação e em Manutenção de Redes e
Microcomputadores, Centro de Educação Profissional – CEDUP Abílio Paulo, rede
pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no
219, de 23/4/2002;
f)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área Comercial, Habilitação
Técnico em Transações Imobiliárias, Centro de Educação Profissional – CEDUP
Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no
220, de 23/4/2002;
g)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de
ensino, município de Joaçaba, Parecer no 221, de 23/4/2002;
h)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 222, de
23/4/2002;
i)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletrotécnica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 223, de
23/4/2002;
j)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 224,
de 23/4/2002;
k)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Timbó, Parecer no 225, de
23/4/2002;
l)
Com
convalidação dos estudos realizados pelos alunos, Curso de Educação Profissional
de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro
de Educação Profissional – CEDUP Renato Ramos da Silva, rede pública estadual
de ensino, município de Lages, Parecer no 226, de 23/4/2002;
m)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Meio Ambiente,
Habilitação Técnico em Saneamento, Centro de Educação Tecnológica do SENAI ,
rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer no
227, de 23/4/2002;
n)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação
Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional – CEDUP Vidal Ramos,
rede pública estadual de ensino, município de Canoinhas, Parecer no
228, de 23/4/2002;
o)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de Formação Profissional do
SENAC, rede privada de ensino, município de Caçador, Parecer no
229, de 23/4/2002;
p)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Segurança do Trabalho, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
rede privada de ensino, município de Itajaí, Parecer no 234,
de 7/5/2002;
q)
Com
convalidação dos estudos realizados pelos alunos no ano de 2001, Curso de
Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Segurança do Trabalho, Centro de Educação Profissional - Renato
Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no
247, de 21/5/2002;
r)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Informática Industrial, Escola Técnica General Oswaldo Pinto da
Veiga - SATC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no
248, de 21/5/2002;
s)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Projetos Mecânicos, Escola Técnica General Oswaldo Pinto da Veiga -
SATC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no
249, de 21/5/2002;
t)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Mineração, Habilitação
Técnico em Mineração, Escola Técnica General Oswaldo Pinto da Veiga – SATC,
rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no
250, de 21/5/2002;
u)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Meio Ambiente,
Habilitação Técnico em Meio Ambiente, Escola Técnica General Oswaldo Pinto da
Veiga – SATC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no
251, de 21/5/2002.
v)
Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Mineração,
Habilitação Técnico em Mineração, Escola Técnica General Oswaldo Pinto da Veiga
– SATC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no
250, de 21/5/2002.
a)
Curso
de Letras, Habilitação Português e Inglês e respectivas Literaturas, em caráter
temporário e emergencial, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC,
no município de Orleans, Parecer no 235, de 7/5/2002;
b) Curso de Pedagogia,
Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em
caráter temporário e emergencial, da Universidade do Planalto Catarinense –
UNIPLAC, rede privada de ensino, no município de Otacílio Costa, Parecer no
236, de 7/5/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2002.
Governador do Estado