DECRETO N° 1404, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10.196, de 29 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras,
com cerca de 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n°
20, de 16 de maio 1975, destinada à construção de um Grupo Escolar, naquela
cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao noroeste, com às Quadras 880 e 881; ao suleste,
com o Núcleo Habitacional COHAB; ao nordeste, com a Quadra n° 870; ao Sudoeste,
com a Rua Prudente de Morais.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado