DECRETO N° 1404, de 6 de setembro de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10.196, de 29 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras, com cerca de 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 20, de 16 de maio 1975, destinada à construção de um Grupo Escolar, naquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao noroeste, com às Quadras 880 e 881; ao suleste, com o Núcleo Habitacional COHAB; ao nordeste, com a Quadra n° 870; ao Sudoeste, com a Rua Prudente de Morais.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado