DECRETO No 749, de 18 de setembro de 2003

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 10087/036;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Hospital Samária, com sede no município de Rio do Sul, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAA-6764, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB415967.

 

Parágrafo único: O bem é proveniente da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 1.558, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de setembro de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração