DECRETO Nº 1.140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto
nº 825, de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por
doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens
imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de
22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE
6608/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 825, de 10 de setembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa
de domínio existente da Rodovia SC-486, conforme
discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho Itajaí (entr. BR-101) –
Brusque (Divisa Itajaí), bem como as jazidas de material a serem utilizadas,
embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à obra de restauração da
Rodovia SC-486, com extensão de 23,98 km, de acordo com o projeto de
desapropriação, constante do processo nº SIE 6608/2019.” (NR)
Art. 2º
O Anexo Único do Decreto nº 825, de 2020, passa a vigorar conforme redação
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5
de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado
da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS
(UTM) |
FAIXA
DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (METROS) |
TIPO
DE OBRA |
EXTENSÃO (KM) |
|
|
INICIAIS E 180.306,274 |
FINAIS E 163.865,105 |
|||||
|
SC-486 |
BR-101 - Brusque (Lotes I e II) |
N 2.019.288,029 |
N 2.007.9891.666 |
Conforme art.
1º deste Decreto |
Reabilitação com aumento de
capacidade rodoviária |
23,98 |
” (NR)