DECRETO N° 446, de 20 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06591, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Pedro Sebastião Marcelino, um terreno com área de
aproximadamente 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situado
na localidade de Vila Weber, Distrito de Marombas, município de Campos Novos,
onde se encontra edificado um Prédio Escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Igreja Local; ao sul e oeste, com terras de Arcedilio C. Velozo; ao leste,
com a Estrada Geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado