PORTARIA SEF Nº 229, de 18 de julho de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando a competência da Secretaria do Estado da Fazenda de coordenar a elaboração e a entrega da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art. 36, inciso X, da referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Informações para a Prestação de Contas Anual do Governador do Estado de Santa Catarina (GT PRESTANDO CONTAS SC), com vistas a subsidiar a elaboração de informações das áreas de Governo para o Balanço Geral do Estado, como dados sociais, estatísticos e financeiros, assim como as ações e os resultados obtidos anualmente.
Art. 2º O GT PRESTANDO CONTAS SC será composto por, no mínimo, dois representantes titulares e um suplente de cada uma das seguintes áreas:
I – FAZENDA – representantes das Diretorias de Administração Tributária (DIAT), de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF), de Planejamento Orçamentário (DIOR) e do Tesouro Estadual (DITE);
II – ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – representantes da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa;
III – AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA – representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca;
IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL – representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família;
V – CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI – CULTURA – representantes da Fundação Catarinense de Cultura;
VII – DEFESA CIVIL – representantes da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil;
VIII – EDUCAÇÃO – representantes da Secretaria de Estado da Educação;
IX – ESPORTE – representantes da Fundação Catarinense de Esporte;
X – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – representantes da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço;
XI – INFRAESTRUTURA – representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;
XII – MEIO AMBIENTE – representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde;
XIII – PORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS – representantes da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias;
XIV – SAÚDE – representantes da Secretaria de Estado da Saúde;
XV – SEGURANÇA PÚBLICA – representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
XVI – TURISMO – representantes da Secretaria de Estado do Turismo.
§ 1º Os representantes das áreas serão designados por meio de portarias conjuntas e serão responsáveis pela captação e pela validação das informações de cada área sob a sua responsabilidade.
§ 2º Os representantes serão responsáveis pelas informações da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes vinculadas à respectiva área de atuação.
§ 3º A coordenação do GT PRESTANDO CONTAS SC será desempenhada pela Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4º Os membros de que trata o caput deste artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
§ 5º Poderão ser incluídas novas áreas ao GT PRESTANDO CONTAS SC, conforme necessidade de divulgação das informações.
§ 6º O GT PRESTANDO CONTAS SC terá caráter permanente para poder subsidiar informações da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado, podendo a alteração dos membros ser feita por portaria conjunta.
§ 7º As áreas poderão criar grupos de trabalho internos para subsidiar seus representantes.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários ao funcionamento e à atuação do GT PRESTANDO CONTAS SC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SEF nº 217, de 22 de julho de 2019.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda