DECRETO Nº 46, de 20 de fevereiro de 2003

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

I - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação Técnico em Manutenção de Microcomputadores e Redes, Colégio Universitário, rede privada de ensino, no município de Criciúma, Parecer nº 605, de 17/12/2002;

 

II - Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização, na Área de Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 606, de 17/12/2002;

 

III - Curso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, na Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 607, de 17/12/2002;

 

IV - Curso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer nº 618, de 17/12/2002;

 

V - Curso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Rio do Sul, Parecer nº 619, de 17/12/2002;

 

VI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Escolas SID, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 624, de 17/12/2002;

 

VII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, Escolas SID, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 625, de 17/12/2002;

 

VIII - Curso de Especialização Técnica em Enfermagem no Trabalho, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer nº 628, de 17/12/2002;

 

IX - Curso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer nº 629, de 17/12/2002;

 

X - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Análises Clínicas, Colégio Cenecista José Elias Moreira, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 631, de 17/12/2002;

 

XI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Gestão, Habilitação Técnico em Gestão de Empresas, Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer nº 634, de 17/12/2002;

 

XII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Turismo e Hospitalidade, Habilitação Técnico em Guia de Turismo, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer nº 647, de 17/12/2002;

 

XIII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Comércio, Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer nº 648, de 17/12/2002;

 

XIV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Terapeuta Integral, Centro Integrado de Terapias Orientais, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 649, de 17/12/2002;

 

XV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Projetos Mecânicos, Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 650, de 17/12/2002;

 

XVI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer nº 651, de 17/12/2002;

 

XVII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 652, de 17/12/2002;

 

XVIII - Curso de Especialização Técnica em Enfermagem no Trabalho, Área da Saúde, Colégio Profissional Juscelino Kubitschek de Oliveira, rede privada de ensino, município de Curitibanos, Parecer nº 655, de 17/12/2002;

 

XIX - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem e Especialização Técnica em Enfermagem no Trabalho, Curso e Colégio Pró-Saúde, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 657, de 17/12/2002;

 

XX - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Redes de Computadores, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 658, de 17/12/2002;

 

XXI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 659, de 17/12/2002;

 

XXII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Design, Habilitação Técnico em Paisagismo, Centro de Artes e Design, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 666, de 17/12/2002;

 

XXIII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Design, Técnico em Design de Interiores, Habilitação em Decoração Residencial e Comercial, Atelier da Casa – Centro de Estudos de Artes e Design, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 667, de 17/12/2002;

 

XXIV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Indústria, Habilitação Técnico em Metalurgia, Centro de Educação Tecnológica do SENAI, rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer nº 668, de 17/12/2002;

 

XXV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança no Trabalho, Centro de Educação Tecnológica do SENAI, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer nº 671, de 17/12/2002;

 

XXVI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro de Tecnologia de Alimentos do SENAI, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer nº 672, de 17/12/2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação