DECRETO No 5.767, de 7 de outubro
de 2002
Suspende os efeitos do art. 18, caput e do § 1º do Decreto
nº 2.001, de 29 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art.1º
Ficam suspensos os efeitos do art. 18, caput e do § 10, do
Decreto nº 2.001, de 29 de dezembro de 2000, para os convênios relacionados com
a municipalização de atividades de defesa civil, em atendimento aos municípios
impactados por eventos adversos no ano 2001 que decretaram Situação de
Emergência ou Estado de Calamidade Pública, devidamente homologados pelo
Governo Estadual e reconhecidos pelo Governo Federal, e que foram incluídos no
Convênio nº 946/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do
Estado