DECRETO Nº 31.540, de 4 de março de 1987
Fixa percentual de
reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações
do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, tem III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de
maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - O reajuste de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único, da
Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986, será de 31,89% (trinta e um inteiros
vírgula oitenta e nove centésimos por cento).
Parágrafo único - Igualmente ficam reajustados, no mesmo percentual, os
valores constantes das tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de
12 de junho de 1986.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
contar de 1º de fevereiro de 1987.
Florianópolis, 4 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO