DECRETO No 6.070, de 18 de dezembro de 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no 26.690/020,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 40 (quarenta) metros de largura, da rodovia SC-483, trecho Ermo - Turvo, a ser utilizado para depósito e acampamento para maquinário.

 

Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15 do Decreto no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriente autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado