DECRETO No
6.070, de 18 de dezembro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea
“i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de
junho de 1941, e que consta do Processo no 26.690/020,
D E C R E T A :
Art. 1o
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio com 40 (quarenta) metros de largura, da rodovia SC-483, trecho Ermo - Turvo, a ser utilizado para depósito e
acampamento para maquinário.
Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado nos atos
expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Nos termos do art. 15 do Decreto no 3.365, de 21 de junho de
1941, fica o expropriente autorizado a invocar caráter de urgência no processo
de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
dezembro de 2002.