DECRETO Nº 1.061, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 12699/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Cenecista Doutor Júlio César Ribeiro Neves, Município de Concórdia, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Brasília - DF, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 11/05/2020;
II – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 11/05/2020;
III – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 212 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 11/05/2020;
IV – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 213 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 11/05/2020;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 214 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 11/05/2020;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 215 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 11/05/2020;
VII – renovar a autorização para oferta do curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, na modalidade de Educação a Distância, nos Polos de Joinville, Balneário Camboriú, Passos de Torres, Chapecó, Florianópolis, rede privada de Ensino, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME (CETER) – SÂO JOSÉ – SC, pelo mesmo prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 263/2019, homologado pelo Decreto nº 491, Diário Oficial nº 21.215, de 05/03/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 216, aprovado em 11/05/2020;
VIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Três Barras, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Três Barras, com base no Parecer CEE/SC nº 217, aprovado em 12/05/2020;
IX – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Florianópolis, mantido pela Sociedade Vida e Movimento, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 218, aprovado em 12/05/2020;
X – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Biguaçu, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Biguaçu, com base no Parecer CEE/SC nº 219, aprovado em 12/05/2020; e
XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Escola Técnica Geração, Município de Palhoça, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), com base no Parecer CEE/SC nº 221, aprovado em 12/05/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação