DECRETO Nº 29.309, de 19 de junho de
1986
Altera o Decreto nº 25.041 de 20 de março de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Capítulo VI, do Decreto nº 25.041, de 20 de
março de 1985, passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VI
Da Prestação de Contas
Art. 10 - A prestação de contas do Fundo de Estímulo ao
Pequeno Produtor Rural - FUNDEPROR - será parte integrante do Balancete e
Balanços da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, elaborado pela
Unidade de Administração Financeira e Contabilidade, de acordo com as normas
expedidas pelo órgao central do sistema.”
Art. 2º - O Capítulo VII, do Decreto nº 25.041, de 20 de
março de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo VII
Do Patrimônio
Art. 11 - O patrimônio do Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural - FUNDEPROR - será constituído:
I - dos bens e direitos que vierem a ser adquiridos;
II - das doações que receber;
III - das
contribuições recebidas dos Governos Federal, Estadual e Municipais;
IV - das subvenções e auxílios.
Parágrafo único - Os bens e direitos do Fundo de Estímulo
serão aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos e farão parte
integrante do patrimônio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.”
Art. 3º - O Capítulo VII, do Decreto nº 25.041, de 20 de
março de 1985, passa a ser Capítulo VIII, e seus artigos renumerados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO