DECRETO Nº 29.309, de 19 de junho de 1986

 

Altera o Decreto nº 25.041 de 20 de março de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Capítulo VI, do Decreto nº 25.041, de 20 de março de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

“Capítulo VI

Da Prestação de Contas

 

Art. 10 - A prestação de contas do Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural - FUNDEPROR - será parte integrante do Balancete e Balanços da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, elaborado pela Unidade de Administração Financeira e Contabilidade, de acordo com as normas expedidas pelo órgao central do sistema.”

 

Art. 2º - O Capítulo VII, do Decreto nº 25.041, de 20 de março de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

Capítulo VII

Do Patrimônio

 

Art. 11 - O patrimônio do Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural -  FUNDEPROR - será constituído:

 

I - dos bens e direitos que vierem a ser adquiridos;

II - das doações que receber;

III - das contribuições recebidas dos Governos Federal, Estadual e Municipais;

IV - das subvenções e auxílios.

 

Parágrafo único - Os bens e direitos do Fundo de Estímulo serão aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos e farão parte integrante do patrimônio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.”

 

Art. 3º - O Capítulo VII, do Decreto nº 25.041, de 20 de março de 1985, passa a ser Capítulo VIII, e seus artigos renumerados.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO