DECRETO Nº 14.422, de 08 de julho de 1981

 

Prorroga prazo fixado pelo Decreto nº 9.547, de 19 de novembro de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1981, o prazo fixado no “caput” do artigo 1º, do Decreto nº 9.547, de 19 de novembro de 1979, expressamente alterado pelo Decreto nº 13.079, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de julho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN