DECRETO Nº 16.190, de 22 de janeiro de
1982
Aprova o
Regimento Interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da
Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, assinado pelo
Secretário dos Transportes e Obras, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 24, de 12
de março de 1957, o Decreto nº 23, de 14 de março de 1957 e demais disposições
em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO
FRANCISCO DO SUL
Da Natureza e Finalidade
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - A Administração do Porto de São Francisco do
Sul - APSFS, é uma autarquia criada pela Lei nº 1.404, de 24 de novembro de
1955, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, com personalidade
jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional,
financeira e patrimonial, sede e foro na cidade de São Francisco do Sul, e tem
suas atividades disciplinadas por este Regimento, em que são consideradas
equivalentes as expressões “Administração do Porto de São Francisco do Sul” e
“APSFS”.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2º - A Administração do Porto de São
Francisco do Sul, na forma da concessão outorgada pela União ao Estado de Santa
Catarina, através do Decreto nº 6.912, de 1º de março de 1941, tem por
finalidade:
I - executar a política portuária, atendendo as
diretrizes estabelecidas no Plano Portuário Nacional;
II - administrar e explorar comercialmente o
porto;
III - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento
Portuário e promover a sua implantação;
IV - propor ao Governo Federal a fixação e as
alterações do percentual das tarifas de serviços;
V - enquadrar, de acordo com a legislação em
vigor, as tarifas referentes aos serviços prestados aos usuários do Porto, bem
como exercer as demais competências de administração tarifária;
VI - arrecadar e aplicar a receita oriunda da
prestação de serviços; e
VII - exercer outras competências estabelecidas em
lei ou regulamentos relacionados com a administração portuária, na área de
jurisdição.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 3º - A estrutura organizacional da Administração
do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, compreende:
I - Órgãos de Direção Superior:
- Superintendência
.Gabinete
.Assessoria de Planejamento
Serviço de Estatística
Serviços de Custos
.Assessoria Jurídica
II - Órgão de Atividades Meio:
- Superintendência Adjunta de Apoio
Administrativo
.Unidade de Administração de Pessoal
.Unidade de Administração Financeira
Serviço de Contabilidade
Serviço de Execução Orçamentária
Serviço de Administração Patrimonial
Serviço de Administração Tarifária
.Unidade de Serviços Gerais
Serviço de Almoxarifado
Serviço de Protocolo e Arquivo
- Divisão de Guarda Portuária
III - Órgãos de Atividades Finalísticas:
- Superintendência Adjunta de Engenharia e
Operações
.Divisão de Engenharia e Manutenção
Serviço de Obras e Conservação
Serviço de Manutenção de Equipamentos Rodoviários
Serviço de Manutenção de Equipamentos Industriais
.Divisão do Tráfego
Serviço de Tráfego Rodoferroviário
Art. 4º - A Administração do Porto de São Francisco
do Sul é administrada por um Superintendente e as Superintendências Adjuntas de
Apoio Administrativo e de Engenharia e Operações são dirigidas por
Superintendentes Adjuntos, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5º - O Gabinete, a Assessoria de Planejamento
e a Assessoria Jurídica são dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo
Governador do Estado.
Art. 6º - As Unidades são dirigidas por Diretores,
as Divisões por Chefes de Divisão, a Divisão de Guarda Portuária pelo
Comandante da Divisão da Guarda Portuária e os Serviços por Chefes de Serviço,
designados em confiança pelo Superintendente da Autarquia.
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Dos Órgãos de Direção Superior
Da Superintendência
Art. 7º - À Superintendência compete:
I - superintender e supervisionar as atividades da
Administração do Porto de São Francisco do Sul;
II - designar os ocupantes para exercer função de
direção e assistência de nível intermediário, ressalvada a competência do Chefe
do Poder Executivo;
III - submeter, anualmente, aos órgãos
competentes, a prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano de
trabalho para o exercício seguinte, observados os prazos legais;
IV - zelar pelo cumprimento de normas legais e
executivas;
V - baixar normas e instruções
disciplinares;
VI - desenvolver outras atividades relacionadas
com a direção superior da APSFS; e
VII - adotar providências no sentido de:
a) - realizar a exploração comercial do porto;
b) - melhor atender a demanda de transportes;
c) - reduzir o custo operacional;
d) - aumentar as respectivas rendas;
e) - incentivar a produtividade individual ou de
grupo;
f) - premiar as sugestões e trabalhos reputados de
valia a obtenção dos objetivos especificados nas alíneas anteriores;
g) - proporcionar participação do trabalho nos
resultados financeiros positivos auferidos pela autarquia, obtidos pelo aumento
de produtividade.
Seção II
Do Gabinete
Art. 8º - Ao Gabinete, subordinado diretamente à
Superintendência, compete planejar, programar, organizar, supervisionar e
controlar a execução das atividades administrativas e técnicas da Administração
do Porto de São Francisco do Sul.
Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:
I - proferir despacho interlocutório nos processos
que devam ser submetidos à Superintendência e despachos administrativos para as
unidades subordinadas;
II - baixar ordens de serviço, instruções
e recomendações para melhor funcionamento das atividades da APSFS;
III - propor a antecipação ou prorrogação do
expediente de trabalho, quando se fizer necessário;
IV - preparar os expedientes e processos a serem
apreciados pelo Superintendente;
V - distribuir, de acordo com a natureza e
finalidade, os processos para as unidades competentes;
VI - implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de
trabalho;
VII - articular-se com a Administração dos demais
Portos do País, com vistas ao intercâmbio de informações; e
VIII - desenvolver outras atividades relacionadas
com o apoio administrativo e técnico à Superintendência.
Seção III
Da Assessoria de Planejamento
Art. 9º - À Assessoria de Planejamento, Órgão
Secional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à
Superintendência, compete planejar, programar, orientar e coordenar a execução
e controle das atividades relacionadas com:
I - o estudo e a pesquisa para elaboração dos
planos e programas a serem desenvolvidos pela APSFS;
II - a preparação e compatibilização dos planos e
programas de trabalho;
III - a elaboração dos orçamentos-programa anual e
plurianual de investimentos;
IV - o acompanhamento, a análise e a avaliação dos
orçamentos dos planos e programas, assim como de suas alterações;
V -o estudo de viabilidade
técnico-econômico-financeira dos planos e programas da APSFS;
VI - a atualização e modernização de métodos e
técnicas administrativas e organizacionais;
VII - articulação com os Órgãos Central e Setorial
do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução de
atos e instruções normativas;
VIII - a coleta de dados e informações sobre a
exploração dos serviços da APSFS, visando à elaboração de mapas estatísticos;
IX - a composição de mapas estatísticos de
previsão de chegada e ocupação do caís, estimando o montante de toneladas de
mercadorias a serem importadas e exportadas;
X - a elaboração e implantação do sistema de
informação, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral,
objetivando proporcionar fluxo de dados necessários ao planejamento estadual,
bem como ao controle, acompanhamento e avaliação dos programas em execução;
XI - a prestação de apoio técnico à
Superintendência e ao Gabinete nas funções de planejamento, coordenação e
controle; e
XII - o desenvolvimento de outras atividades
relacionadas com planejamento, orçamento e levantamentos estatísticos.
Art. 10 - Compete, ainda, a Assessoria de
Planejamento:
I - através do Serviço de Estatística:
a) - elaborar o quadro demonstrativo de utilização
dos guindastes, verificando as horas trabalhadas;
b) - elaborar o quadro de movimento de mercadorias
no cais do Porto, coletando dados com a Chefia da Divisão do Tráfego;
c) - confeccionar o boletim informativo de
produtos agropecuários armazenados, mensalmente;
d) - produzir estatística integrada, relacionando
as mercadorias importadas e exportadas;
e) - confeccionar o quadro demonstrativo de
produtos agropecuários importados e exportados, semanalmente, coletando dados
na faixa portuária ou internamente;
f) - confeccionar quadro demonstrativo de
comportamento operacional do Porto, mensalmente, coletando dados referentes à
tonelagem e número de homens que trabalham, movimentação da exportação de
granéis e preço médio de comercialização;
g) - confeccionar o quadro demonstrativo do
movimento de mercadorias, coletando dados referentes ao movimento de
mercadorias no Porto;
h) - confeccionar o quadro de movimento de
containers, calculando a tonelagem importada e exportada;
i) - coletar dados para informar aos importadores,
exportadores, usuários e à comunidade a estatística comercial mensal;
j) - apresentar Relatório Anual;
l) - promover a datilografia de ofícios, cartas,
trabalhos e outros papéis e documentos relacionados com o planejamento e o
orçamento;
m) - confeccionar gráficos, desenhando e
calculando;
n) - manter o arquivo de todos os processos de
navios;
o) - coletar dados, informações e publicações a
fim de obter subsídios para realização de estudos comparativos, apresentando
propostas de trabalho; e
p) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas ao serviço de estatística.
II - através do Serviço de Custos:
a) - levantar e controlar os custos operacionais
dos serviços relacionados com tarifas, pessoal administrativo, operacional,
sindicalizados, equipamentos e veículos;
b) - elaborar planos econômicos para efeito de
custos; e
c) - desenvolver por determinação superior outras
atividades relativas ao serviço de custos.
Seção IV
Art. 11 - À Assessoria Jurídica, subordinada
diretamente à Superintendência, compete:
I - programar, organizar, coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
II - propor ações e promover os atos de defesa dos
interesses da APSFS, em juízo ou fora dele;
III - responder as consultas de natureza jurídica;
IV - articular-se com órgãos estaduais e federais,
com vistas à tomada de posição uniforme em processos de natureza contenciosa,
decorrentes de atividades específicas de Autarquia;
V - acompanhar, permanentemente, o andamento de
processos e ações judiciais;
VI -oficiar, junto aos órgãos do Poder Judiciário,
nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos relativos à
legislação portuária;
VII - prestar
assessoramento jurídico nas atividades relativas a licitações;
VIII - organizar e manter atualizada coletânea
de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e
administrativa, especialmente as ligadas às atividades da APSFS;
IX - lavrar os instrumentos relativos a contratos,
convênios, ajustes e acordos, bem como estudar, elaborar anteprojetos de leis,
decretos e regulamentos;
X - emitir parecer em matéria de natureza jurídica
submetida a sua apreciação;
XI - colaborar na elaboração técnica e redacional
de atos destinados a divulgar assuntos portuários; e
XII - desenvolver outras atividades de natureza
jurídica e contenciosa.
Capítulo II
Seção I
Da Superintendência Adjunta de Apoio
Administrativo
Art. 12 - À Superintendência Adjunta de Apoio
Administrativo, subordinada diretamente à Superintendência, compete:
I - planejar, programar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar a execução das atividades relativas a administração
de pessoal, administração financeira e serviços gerais;
II - promover a realização de estudos e pesquisas,
objetivando a proposição de métodos e sistemas que visem à racionalização,
simplificação, agilização e aperfeiçoamento das atividades das unidades
subordinadas;
III - desenvolver outras atividades de natureza
administrativa que lhe sejam cometidas pela Superintendência.
Subseção I
Da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 13 - À Unidade de Administração de Pessoal,
Órgão Secional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada
diretamente à Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, compete:
I - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
II - articular-se com os Órgãos Central e Setorial
do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e
execução de atos normativos;
III - organizar e manter atualizado o cadastro
funcional dos empregados da APSFS;
IV - opinar, em caso concreto, sobre questões de
direito, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores,
independentemente do regime jurídico;
V - promover o controle do horário de trabalho,
bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala geral de férias;
VI - promover o recrutamento, seleção e
treinamento de recursos humanos;
VII - supervisionar a administração do Plano de
Classificação de Cargos da Autarquia;
VIII - efetuar o controle das despesas com pessoal
e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída
no orçamento;
IX - manter o livro de termos de posse de
servidores;
X - elaborar e promover a publicação dos atos de
nomeação, exoneração, admissão, designação e dispensa de servidor;
XI - conceder vantagens previstas em lei e
promover a elaboração das folhas de pagamento;
XII - desenvolver outras atividades relacionadas
com administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelo Órgão Central do Sistema.
Subseção II
Da Unidade de Administração Financeira
Art. 14 - À Unidade de Administração Financeira,
Órgão Secional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria, subordinada diretamente à Superintendência Adjunta de Apoio
Administrativo, compete:
I - planejar, programar, organizar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas à administração financeira,
contábil, orçamentária, patrimonial e tarifária;
II - articular-se com os Órgãos Central e Setorial
do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas
ao cumprimento e execução de atos normativos;
III - organizar, na forma dos padrões
estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis;
IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis
por adiantamentos e respectivas prestações de contas;
V - promover a execução orçamentária dos órgãos
integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da receita e
despesa;
VI - exigir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
antes do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores,
agentes, recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
VII - colaborar na elaboração da proposta
orçamentária da APSFS;
VIII - emitir empenhos, ordens bancárias, cheques
nominativos ou outros documentos equivalentes;
IX - controlar e registrar todos os demais
documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;
X - promover o recolhimento e controle das taxas e
tarifas;
XI - emitir faturas de prestação de serviços
diversos, realizados no embarque e/ou desembarque;
XII - conferir as notas de serviços, expedidas
pela Divisão do Tráfego.
XIII - elaborar relatório das notas e faturas,
objetivando subsidiar a Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo;
XIV - desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
Art. 15 - Compete, ainda, à Unidade de
Administração Financeira:
I - através do Serviço de Contabilidade:
a) - efetuar os registros contábeis da
execução orçamentária;
b) - promover o levantamento dos slips, caixa e
extra-caixa do mês, após emissão dos boletins escriturados;
c) - elaborar mapas e demonstrativos com elementos
retirados da razão contábil;
d) - extrair balancetes mensais;
e) - elaborar o balanço anual da APSFS, extraindo
dados do movimento contábil;
f) - empenhar despesas;
g) - manter atualizadas as fichas de
empenho;
h) - propor alterações orçamentárias de
acordo com a necessidade;
i) - conferir boletins de caixa;
j) - desenvolver, por determinação superior, outras
atividades relativas ao serviço de contabilidade.
II - através do Serviço de Execução Orçamentária:
a) - realizar a execução orçamentária;
b) - receber e escriturar a saída e entrada de
numerários;
c) - fazer recolhimento das retenções de
tributos;
d) - preencher guias e providenciar recolhimento
de seguros, consignações, férias e taxas portuárias;
e) - controlar as contas bancárias revisando os
extratos e razões;
f) - providenciar a transferência de contas
bancárias vinculadas, baseando-se no faturamento mensal;
g) - controlar os débitos existentes;
h) - emitir cheques e controlar saldos bancários;
i) - efetuar demonstrativos de débitos pendentes,
a cada quinzena;
j) - efetuar pagamentos de empenhos, guias de
recolhimento, seguros e consignações;
l) - levantar os encargos sociais, efetuando os
respectivos recolhimentos;
m) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas ao serviço de execução orçamentária.
III - através do Serviço de Administração
Patrimonial:
a) - coordenar, controlar e executar as atividades
de cadastramento dos bens de caráter permanente;
b) - promover a realização de seguros relacionados
com móveis e imóveis, autorizados ou obrigatórios e o controle da liquidação
dos sinistros;
c) - inventariar, anualmente, os bens móveis e
imóveis pertencentes à Autarquia;
d) - expedir termos de responsabilidade referentes
a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
e) - organizar e manter atualizado o cadastro dos
bens móveis e imóveis da Autarquia;
f) - executar os serviços de alienação e baixa de
material e equipamentos considerados inservíveis;
g) - desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração patrimonial.
IV - através do Serviço de Administração
Tarifária:
a) - examinar os documentos de serviços
prestados;
b) - enquadrar e calcular as tarifas,
expedindo as respectivas faturas;
c) - conferir as notas de faturamento;
d) - elaborar relatório geral, por navio;
e) - expedir balancete diário das faturas
emitidas;
f) - elaborar relatório mensal de faturamento;
g) - conferir toda a documentação referente ao
carregamento e descarregamento de navios;
h) - extrair faturas para a cobrança dos serviços
portuários;
i) - encaminhar as faturas conferidas para o
Serviço de Execução Orçamentária;
j) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas ao serviço de administração tarifária.
Subseção III
Da Unidade de Serviços Gerais
Art. 16 - À Unidade de Serviços Gerais, Órgão
Secional dos Sistemas de Serviços Gerais e de Transportes Públicos, subordinado
diretamente à Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, compete:
I - planejar, programar, organizar, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas com material, transportes
internos e serviços gerais;
II - articular-se com os Órgãos Centrais e
Setoriais dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais,
objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;
III - promover a execução dos serviços referentes
legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos
utilizados nos transportes internos da APSFS;
IV - levantar e controlar o custo operacional dos
meios de transportes internos;
V - propor a aquisição, alienação e baixa,
substituição e requisição de veículos;
VI - elaborar e manter organizado o cadastro dos
motoristas e respectiva escala de serviço;
VII - numerar, registrar, classificar, distribuir
e controlar todos processos, papéis e documentos que tramitem na APSFS;
VIII - receber e expedir a correspondência, bem
como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
IX -controlar a retirada de processos e documentos
do arquivo;
X - promover a execução dos serviços de
reprografia e de datilografia;
XI - orientar, controlar e fiscalizar a execução
dos serviços de manutenção, conservação e limpeza das dependências da APSFS;
XII - operar, manter, controlar e conservar os
meios internos e externos de telecomunicações;
XIII - adquirir material permanente e de consumo;
XIV - organizar e manter atualizado os fichários
de materiais, de acordo com o movimento de entrada e sarda; e
XV - desenvolver outras atividades
relacionadas com as áreas de material, transportes internos e serviços gerais.
Art. 17 - Compete, ainda, a Unidade de Serviços
Gerais:
I - através do Serviço de Almoxarifado:
a) - promover o início dos processos de licitações
para aquisição de material permanente e de consumo, solicitando a nomeação da
comissão respectiva, informando as necessidades;
b) -receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar
e distribuir material permanente e de consumo;
c) - organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores de materiais;
d) - estudar, implantar e operar sistema de
controle de estoque, estabelecendo pontos máximos e mínimos;
e) - inventariar, anualmente, o estoque de material
permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
f) - desenvolver outras atividades relacionadas
com os serviços de almoxarifado.
II - através do Serviço de Protocolo e Arquivo:
a) - receber, examinar, separar, registrar e
distribuir a correspondência;
b) - controlar o movimento interno dos documentos,
para prestar informações;
c) - classificar, guardar, conservar e arquivar os
papéis, documentos, livros ou processos;
d) - restituir ou fornecer, mediante recibo,
documentos ou peças de processo, ou outros papéis, quando autorizado;
e) - controlar o andamento dos documentos,
internos ou externos, tomando as providências quando necessário; e
f) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas ao serviço de protocolo e arquivo.
Seção II
Da Divisão de Guarda Portuária
Art. 18 - À Guarda Portuária, subordinada
diretamente ao Superintendente, compete:
I - exercer contínua vigilância no cais, armazéns
e demais dependências da APSFS, zelando pela fiel guarda e conservação de seus
bens e mercadorias;
II - manter a ordem na faixa do cais e quaisquer
dependências da Autarquia, requisitando, sempre que necessário, o auxílio
devido;
III - impedir a entrada e permanência nas
dependências da APSFS, de pessoas suspeitas ou desocupadas, de vendedores
ambulantes, de veículos, ou daqueles que não estejam credenciados;
IV - impedir o ingresso nas dependências da APSFS,
de veículos ou pessoas proibidos por ordem da Superintendência;
V - encaminhar qualquer pessoa suspeita que se
encontre nas dependências da APSFS à Polícia Civil ou outra autoridade
competente;
VI - impedir o trânsito e permanência, na faixa do
cais, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da APSFS, excetuando dessa
proibição aquelas com funções previstas no Regulamento da Guarda, as que
estejam trabalhando em serviços normais ou extraordinários, ou passageiros e
tripulantes dos navios atracados, que deverão provar a respectiva qualidade,
exibindo as necessárias provas;
VII - atender os pedidos de vigilância e
investigações que lhe forem feitos pela Administração da Autarquia;
VIII - solicitar os serviços de trânsito, caso
haja necessidade de guinchar veículos estacionados em lugares proibidos e
orientar o trânsito de veículos nas dependências da APSFS;
IX - prender, em flagrante delito, na forma das
leis penais e fiscais, as pessoas surpreendidas nas dependências da Autarquia,
entregando-as às autoridades competentes, com relato completo;
X - impedir a atracação de quaisquer embarcações,
salvo as legalmente autorizadas;
XI - cooperar com a Receita Federal ou repartição
equivalente na apreensão de contrabando de mercadorias e com as autoridades
policiais no que for possível; e
XII - desenvolver outras atividades relacionadas
com a segurança e vigilância portuária.
Art. 19 - A Guarda Portuária terá uniforme
regular, estabelecido e fornecido pela APSFS, cujo uso será obrigatório em
serviço, e serão armados de cassetetes.
Art. 20 - A APSFS poderá fornecer a seu único
critério, mediante registro e concessão da respectiva licença do órgão policial
competente, armas de fogo à Guarda Portuária, para uso exclusivo em serviço.
Art. 21 - A Guarda Portuária deve obedecer e
cumprir fielmente, todas as portarias, instruções normativas, circulares,
avisos e demais atos administrativos expedidos pela APSFS.
Capítulo III
Seção Única
Da Superintendência Adjunta de Engenharia e
Operações
Art. 22 - À Superintendência Adjunta de Engenharia
e Operações, subordinada diretamente à Superintendência, compete:
I - planejar, programar, organizar, coordenar e
supervisionar as atividades operacionais e de engenharia e manutenção;
II - promover a realização de estudos e pesquisas,
objetivando a proposição de métodos e sistemas que visem a racionalização,
simplificação e aperfeiçoamento das atividades das divisões subordinadas;
III - coordenar e fiscalizar o cumprimento das
normas de administração portuária, estabelecidas em legislação específica, no
âmbito da APSFS; e
IV - desenvolver outras atividades de natureza
técnica que lhe sejam cometidas pela Superintendência.
Subseção I
Da Divisão de Engenharia e Manutenção
Art. 23 - À Divisão de Engenharia e Manutenção,
subordinada diretamente à Superintendência Adjunta de Engenharia e Operações,
compete:
I - programar, organizar, coordenar e executar as
obras e os serviços de conservação, restauração, melhoramento e limpeza das
dependências da APSFS;
II - levantar, prever custos e controlar a
execução e a qualidade dos serviços de engenharia e manutenção;
III - fornecer dados para apropriação de custos
operacionais;
IV - avaliar o desempenho técnico dos executantes
dos serviços de engenharia e manutenção;
V - organizar oficinas e pátios para
estacionamento de equipamentos e veículos;
VI - propor a alienação e baixa de veículos e
equipamentos anti-econômicos ou inservíveis;
VII - manter atualizado o cadastro do equipamento
em geral;
VIII - promover a realização de estudos e
pesquisas tendentes a regular a construção de novas instalações, na área do
porto;
IX - elaborar programas para renovação dos
equipamentos em geral, submetendo os à apreciação da Superintendência-Adjunta
de Engenharia e Operações;
X - promover estudos sobre tipos, modelos,
características e especificações de equipamentos necessários à execução dos
serviços portuários;
XI - promover a leitura do marégrafo; e
XII - desenvolver outras atividades relativas a
conservação, restauração, melhoramento e manutenção dos veículos e equipamentos
da APSFS.
Art. 24 - Compete, ainda, à Divisão de Engenharia
e Manutenção:
I - através do Serviço de Obras e Conservação:
a) - conservar e manter a guarda de bens materiais
que constituem o acervo da APS FS;
b) - executar os serviços decorrentes de
obras e conservação;
c) - propor estudos relativos à padronização e
especificação dos trabalhos de conservação, construção ou adaptação;
d) - auxiliar como consultor para aquisição de
materiais para obras e conservação;
e) - fiscalizar obras por ocasião de contrato com
empreiteiras;
f) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas ao serviço de obras e conservação.
II - através do Serviço de Manutenção de
Equipamentos Rodoviários:
a) - promover a manutenção dos veículos e
equipamentos rodoferroviários;
b) - manter o registro dos veículos e
equipamentos;
c) - desenvolver o plano de manutenção preventiva;
d) - programar a aquisição e requisitar do serviço
de almoxarifado a reposição de peças;
e) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas ao serviço de manutenção de veículos e equipamentos
rodoferroviários.
III - através do Serviço de Manutenção de
Equipamentos Industriais:
a) - promover a manutenção de equipamentos
industriais;
b) -elaborar programas de manutenção preventiva;
c) - manter o registro dos equipamentos
industriais;
d) - solicitar a aquisição e substituição de
componentes e acessórios dos equipamentos, quando necessário;
e) - programar e requisitar do serviço de
almoxarifado a reposição de peças; e
f) - desenvolver, por determinação superior,
outras atividades relativas a serviço de manutenção industrial.
Subseção II
Da Divisão do Tráfego
Art. 25 - À Divisão do Tráfego, subordinada
diretamente à Superintendência Adjunta de Engenharia de Operações, compete:
I - executar e coordenar as atividades
relacionadas com o tráfego, controle e operacionalidade do porto;
II - promover estudos e pesquisas que visem o
aperfeiçoamento, desenvolvimento e implantação de técnicas, com o objetivo de
agilizar as atividades de carga e descarga de mercadorias;
III - zelar pela aplicação de medidas técnicas relacionadas
com a guarda e armazenamento das mercadorias em geral, respeitadas as normas
definidas em legislação específica;
IV - propor a instauração de processos relativos a
construção de acessos de veículos de carga dentro da faixa portuária;
V - orientar, controlar e fiscalizar as atividades
técnicas de operação e seleção de equipamentos;
VI - desenvolver métodos operacionais e baixar
normas e instruções disciplinadoras para o uso de equipamentos e veículos
mediante a orientação da Divisão de Engenharia e Manutenção;
VII - promover a leitura do marégrafo;
VIII - coordenar e controlar a chegada e saída de
embarcações no cais;
IX - acompanhar e informar sobre o desempenho e o
comportamento mecânico dos veículos e equipamentos;
X - programar, diariamente, com os usuários, a
movimentação de carga no porto; e
XI - desenvolver outras atividades relacionadas
com o tráfego no âmbito do porto.
Art. 26 - Compete, ainda, à Divisão de Tráfego
através do Serviço de Tráfego Rodoferroviário:
I - programar, executar e controlar as atividades
afetas aos serviços do tráfego rodoferroviário;
II - receber os veículos e vagões, efetuar as
conferências que se fizerem necessárias e encaminhar para os locais
determinados, bem como efetuar o controle até a saída;
III - fiscalizar e disciplinar o trânsito interno;
IV - elaborar relatório diário das chegadas e
saídas de caminhões e vagões;
V - desenvolver por determinação superior, outras
atividades relativas ao serviço rodoferroviário.
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
Capítulo I
Do Superintendente
Art. 27 - São atribuições do Superintendente:
I - exercer a Direção Geral da Administração do
Porto de São Francisco do Sul;
II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
III - representar a APSFS em juízo ou fora dele,
ou delegar sua representação;
IV - aplicar multa e demais penalidades a
terceiros, nos termos estabelecidos pelos instrumentos contratuais e normas
regulamentares;
V - firmar acordos, contratos e convênios com
entidades nacionais e internacionais;
VI - conceder prorrogação de prazo de contratos,
convênios e acordos de qualquer natureza;
VII - autorizar e ordenar despesas em conjunto com
o Diretor da Unidade de Administração Financeira;
VIII - determinar a instauração de sindicância e a
abertura de processos administrativos;
IX - articular-se com os órgãos de Administração
Federal, Estadual, Municipal e demais instituições privadas, visando manter
intercâmbio de informações;
X - determinar a realização de auditoria;
XI - nomear, designar, exonerar, dispensar, admitir,
demitir, promover e movimentar os serviços da Autarquia, de acordo com a
legislação vigente;
XII - aplicar ou determinar a aplicação de penas
disciplinadoras aos empregados, obedecida a legislação pertinente;
XIII - aprovar a escala de férias, bem como os
planos assistenciais dos empregados da Autarquia;
XIV - estabelecer o horário de trabalho, bem como
autorizar sua prorrogação, na forma da legislação específica;
XV - encaminhar ao Secretário dos Transportes e
Obras o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Autarquia;
XVI - baixar portarias, instruções normativas e
outros atos administrativos;
XVII - constituir comissões de licitação pública e
de fiscalização de obras, serviços, tomadas de contas e inventários;
XVIII - delegar competência para a prática de atos
administrativos, de acordo e na forma da lei;
XIX - exercer outras atribuições previstas em lei
ou em regulamento.
Do Chefe de Gabinete
Art. 28 - São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - planejar, programar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Superintendente;
II - assessorar o Superintendente nos assuntos de
representação política e social;
III - preparar o expediente do Superintendente e
assistí-lo na elaboração de despachos;
IV - assinar, quando autorizado, a correspondência
do Superintendente;
V - programar e orientar as atividades de imprensa
e de divulgação interna e externa, bem como supervisionar os serviços de
telecomunicações;
VI - emitir e controlar a requisição de passagens,
quando autorizadas pelo Superintendente;
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente.
Capítulo III
Dos Chefes das Assessorias de Planejamento e
Jurídica
Art. 29 - São atribuições comuns aos Chefes das
Assessorias de Planejamento e Jurídica:
I - planejar, programar, organizar, coordenar,
dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
II - assessorar o Superintendente nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
III - propor ao Superintendente, anualmente, os
programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes
pré-estabelecidas;
IV - articular-se com Órgãos da Administração
Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, visando a
coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a
sua apreciação, coordenação ou decisão;
V - emitir parecer, bem como proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório, nos processos
submetidos a sua apreciação;
VI - baixar normas e instruções
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
VII - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo para uso interno;
VIII - elaborar a escala de férias do pessoal em
exercício nos respectivos órgãos;
IX - opinar sobre as questões relacionadas com o
acompanhamento e execução de contratos, convênios e acordos referentes as
atividades do seu âmbito;
X - elaborar o relatório anual das atividades dos
respectivos órgãos;
XI - representar, quando designado, o Superintendente;
XII - delegar competência para a prática de atos
administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do
Superintendente;
XIII - despachar com o Superintendente;
XIV - exercer outras atribuições definidas em lei
ou regulamento.
Art. 30 - São atribuições específicas do Chefe da
Assessoria de Planejamento:
I - manter relacionamento com os Órgãos Central e
do Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e
execução de atos e instruções normativos;
II - promover a coleta de dados e a composição de
mapas estatísticos de exploração dos serviços da APSFS, de previsão de chegada
e ocupação do cais e os montantes de toneladas de mercadorias a serem
importadas e exportadas;
III - coordenar e acompanhar a elaboração dos
planos, programas e projetos a cargo da APSFS, bem como promover seu
encaminhamento ao Órgão Setorial do Sistema;
IV - promover a realização de estudos, pesquisas,
análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle
da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;
V - realizar estudos objetivando a implantação de
projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar
o seu desenvolvimento;
VI - estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar
técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;
VII - levantar e controlar os custos operacionais;
VIII - exercer outras atribuições determinadas
pelo Superintendente.
Art. 31 - São atribuições específicas do Chefe da
Assessoria Jurídica:
I - assessorar o Superintendente em
matéria de natureza jurídica;
II - fiscalizar o fiel cumprimento das
normas legais e executivas;
III - subscrever petições e emitir parecer
nos recursos interpostos de decisão da APSFS;
IV - requerer diligência e promover
responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;
V - representar a APSFS, por delegação do
Superintendente, em seminários ou reuniões de caráter jurídico em que devam ser
tratados temas relacionados com atividades portuárias e outras afins;
VI - emitir pareceres e proferir despachos em
matéria relacionada com suas atribuições;
VII - delegar competência para a prática de atos
jurídicos e administrativos do órgão, com prévio conhecimento do
Superintendente;
VIII - exercer outras atribuições determinadas
pelo Superintendente.
Capítulo IV
Dos Superintendentes Adjuntos de Apoio
Administrativo e de Engenharia e Operações
Art. 32 - São atribuições comuns aos
Superintendentes Adjuntos de Apoio Administrativo e de Engenharia e Operações:
I - planejar, programar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;
II - propor ao Superintendente, anualmente, os
programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes
pré-estabelecidas;
III - articular-se com os órgãos da Administração
Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, visando à
coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a
sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV - emitir parecer, proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos
submetidos a sua apreciação;
V - promover a realização de estudos e pesquisas,
objetivando implantar sistemas e métodos de trabalho;
VI - baixar normas e instruções disciplinadoras,
com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
VII - estabelecer, mediante normas de serviço,
rotinas de trabalho, para o pessoal subordinado;
VIII - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo;
IX - elaborar o relatório anual das atividades dos
respectivos órgãos;
X - despachar com o superintendente;
XI - exercer outras atribuições definidas em lei
ou regulamento.
Art. 33 - São atribuições específicas do
Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo:
I - organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e
controlar as atividades administrativas, especialmente as relacionadas com:
a) - administração de pessoal;
b) - administração financeira;
c) - administração patrimonial;
d) - serviços gerais.
II - acompanhar, junto aos órgãos da Administração
Federal, Estadual e Municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse
da APSFS;
III - executar a programação orçamentária,
realizando o seu acompanhamento, controle e avaliação;
IV - organizar e manter atualizados os balancetes
e toda a movimentação orçamentária e financeira da Autarquia, observada a
legislação pertinente;
V - manter relacionamento com os órgãos Centrais e
Setoriais dos Sistemas de Pessoal Civil do Poder Executivo, de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Transportes Públicos e de Serviços
Gerais, visando o cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
VI - assinar, juntamente com o Superintendente ou
com a autoridade com delegação de competência específica, os empenhos, sub-empenhos,
guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos de pagamentos ou de
recolhimentos;
VII - despachar com o Superintendente;
VIII - orientar e manter bem informados os
Diretores das Unidades subordinadas nas atividades relacionadas com sua área de
atuação;
IX - autorizar a realização de licitações
relativas às atividades atribuídas às unidades e aprovar os respectivos
editais, quando a aquisição não se efetivar pelo Departamento Central de
Compras; e
X - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente.
Art. 34 - São atribuições específicas do
Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações:
I - organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e
controlar todas as atividades técnicas necessárias à consecução dos objetivos
da APSFS;
II - manter relacionamento com os órgãos
federais e estaduais, objetivando a integração de planos, programas e projetos,
que visem a melhoria e a expansão das atividades da APSFS;
III - implantar e operar mecanismos de
acompanhamento e controle do desempenho das divisões subordinadas, visando a
expansão, manutenção e aperfeiçoamento de suas atividades;
IV - manter o Superintendente sempre informado
sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, bem como assistí-lo nos
assuntos de suas atribuições;
V - orientar e manter bem informados os Chefes das
Divisões subordinadas sobre as atividades relacionadas com sua área de atuação;
VI - analisar os projetos de tráfego para melhoria
nos embarques e desembarques de mercadorias; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente.
Capítulo V
Dos Diretores de Unidade e dos Chefes de Divisão
Art. 35 - São atribuições comuns aos Diretores de
Unidade e de Chefes de Divisão:
I - programar, organizar, dirigir e controlar as
atividades dos respectivos órgãos;
II - propor ao superior imediato, anualmente, os
programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes
pré-estabelecidas;
III - manter relacionamento com os Órgãos da
Administração Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições,
visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos
submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV - emitir parecer, proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos
a sua apreciação;
V - promover estudos e pesquisas, objetivando a
implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VI - propor a escala de férias para o pessoal em
exercício nos órgãos que dirigem;
VII - distribuir o pessoal em exercício nos
respectivos setores de trabalho;
VIII - requisitar material permanente e de consumo
para uso interno;
IX - elaborar o
relatório anual das atividades dos respectivos órgãos; e
X - exercer outras atribuições definidas
em lei ou regulamento.
Art. 36 - São atribuições específicas do Diretor
da Unidade de Administração de Pessoal:
I - manter relacionamento com os Órgãos Centrais e
Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
II - administrar, na qualidade de Diretor do Órgão
Secional do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da
Administração do Porto de São Francisco do Sul, de conformidade com as
determinações legais e regulamentares específicas;
III - coordenar a elaboração da escala de férias
dos empregados em exercício na APSFS, bem como submetê-la à apreciação do
Superintendente;
IV - organizar e manter atualizados os cadastros
quantitativos e qualitativos dos empregados lotados nas diversas unidades que
integram a estrutura da Autarquia;
V - registrar os termos de posse dos servidores
nomeados para cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo,
ressalvadas as exceções legais;
VI - fiscalizar o cumprimento do horário de
trabalho a que estão sujeitos os empregados da APSFS;
VII - propor as medidas técnicas necessárias ao
recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para a
Autarquia, ressalvada a competência dos Órgãos Central do Sistema; e
VIII - exercer outras atribuições determinadas
pelo Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo.
Art. 37 - São atribuições específicas do Diretor
da Unidade de Administração Financeira:
I - manter relacionamento com os Órgãos Central e
Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com
vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;
II - promover a emissão, registro e controle de
todos os documentos de natureza orçamentária e contábil;
III - encaminhar à Superintendência Adjunta de
Apoio Administrativo os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis,
assinados por profissional devidamente habilitado:
IV - elaborar e acompanhar a programação
financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da
receita ou da despesa exigir;
V - representar à autoridade competente sempre que
encontrar erros, omissões e inobservâncias de preceitos legais e
regulamentares, nos processos de contabilização da receita e despesa:
VI - impugnar, mediante representação à autoridade
superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou
quando imputada à dotação imprópria;
VII - determinar a tomada de contas por
determinação da Superintendência Adjunta de Apoio Administrativo, sempre que
houver necessidade;
VIII - proceder a revisão dos cálculos e faturas
extraídas;
IX - conferir os documentos dos serviços
realizados nos embarques e desembarques, recebimento ou retiradas de
mercadorias dos armazéns;
X - propor a abertura e processos de licitações;
XI - adotar providências para a execução da programação
financeira e dos cronogramas de desembolso; e
XII - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo.
Art. 38 - São atribuições específicas do Diretor
da Unidade de Serviços Gerais:
I - manter relacionamento com os Órgãos Centrais e
Setoriais dos Sistemas de Transportes Públicos e Serviços Gerais, objetivando o
cumprimento e execução de atos normativos;
II - promover medidas que visem assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de
material, serviços gerais e transportes internos da Autarquia;
III - propor normas relacionadas com a limpeza,
utilização e conservação dos bens da APSFS;
IV - efetuar os serviços de expediente, protocolo
e arquivo da APSFS;
V - manter as atividades de telecomunicações; e
VI - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo.
Art. 39 - São atribuições específicas do
Comandante da Divisão da Guarda Portuária:
I - comandar a Guarda Portuária;
II - organizar a guarda, pautada nos
moldes das policias de vigilância preventiva, ministrando-lhes as instruções
necessárias e exigindo disciplina irrestrita;
III - determinar a contínua vigilância nas faixas
internas e externas do cais, zelando pela fiel guarda e conservação dos bens e
mercadorias existentes em todas as dependências da APSFS;
IV - requisitar, quando necessário, auxílio da
Polícia Civil, Marítima, Aérea, Federal, ou da Capitania dos Portos;
V - entregar os contraventores das leis penais e
fiscais, surpreendidos nas dependências da APSFS, em ato flagrante delito, à
autoridade policial competente, ou à Capitania dos Portos, pedindo a competente
abertura de inquérito;
VI - apurar os antecedentes dos candidatos à
Guarda Portuária;
VII - proceder a investigação para apurar a
responsabilidade por furtos, contrabandos e quaisquer irregularidades;
VIII - promover o desenvolvimento de ações de
prevenção e/ou repressão às infrações na área de sua jurisdição, ressalvada a
competência dos Órgãos especializados; e
IX - exercer outras atribuições previstas em lei
ou regulamento.
Art. 40 - Ao Sub-Comandante da Divisão da Guarda
Portuária, compete auxiliar o Comandante no exercício de suas atribuições.
Art. 41 - São atribuições específicas do Chefe da Divisão
de Engenharia e Manutenção:
I - assegurar a permanente fiscalização das obras
e serviços de manutenção da Autarquia, objetivando o cumprimento dos
respectivos cronogramas de execução;
II - coordenar a elaboração de normas,
regulamentos e outras instruções sobre engenharia e manutenção de veículos e
equipamentos da APSFS;
III - realizar estudos e pesquisas, objetivando
detectar oportunidades de expansão e melhoramento das dependências da
Autarquia;
IV - colaborar na realização de pesquisas
objetivando a avaliação a atualização de critérios e coeficientes de formação
de custos e de tabelas de preços;
V - coordenar as atividades relacionadas com a
conservação, restauração e melhoramentos dos veículos e equipamentos da APSFS;
VI - fiscalizar o funcionamento das oficinas,
utilização de pátios de estacionamento; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações;
Art. 42 - São atribuições específicas do Chefe da
Divisão de Tráfego;
I - promover os meios necessários ao controle da
qualidade dos serviços relacionados com o tráfego;
II - promover estudos e adotar medidas objetivando
a adequada distribuição e utilização dos veículos e equipamentos da APSFS;
III - fiscalizar as atividades de carga e
descarga, guarda e armazenamento de mercadorias, denunciando qualquer
irregularidade que porventura constatar;
IV - manifestar-se sobre a construção de obras ou
melhorias dentro da faixa portuária; e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo
Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações.
Capítulo VI
Dos Chefes de Serviço
Art. 43 - Aos Chefes de Serviço compete as
atividades de direção, assistência, orientação, coordenação e controle, a nível
de execução intermediária dos órgãos que integram a estrutura organizacional da
APSFS.
Capítulo VII
Dos Servidores sem Atribuições Específicas
Art. 44 - Aos demais servidores sem atribuições
específicas neste Regimento ou em Manual de Serviço, incumbe exercer as
atividades próprias de cada unidade em que estejam lotados, bem como as
determinadas pelos respectivos superiores imediatos.
Parágrafo único - O detalhamento das atribuições
de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, será
fixado em normas complementares a serem baixadas por ato do Superintendente.
TÍTULO V
Art. 45 - São substituídos, automaticamente, em
suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - o Superintendente pelo Superintendente Adjunto
de Apoio Administrativo;
II - os Superintendentes Adjuntos por Diretor da
Unidade ou Chefe de Divisão subordinadas;
III - o Chefe da Assessoria de Planejamento por
servidor lotado do respectivo órgão;
IV - o Chefe da Assessoria Jurídica por servidor
lotado no respectivo órgão;
V - o Comandante da Divisão da Guarda Portuária,
pelo Sub-Comandante;
VI - os Diretores de Unidades e Chefes de Divisão
por servidor lotado no respectivo órgão;
VII - os demais chefes por titular de cargo de
Chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidor lotado na
respectiva unidade;
§ 1º - Haverá sempre servidor previamente
designado para as substituições indicadas.
§ 2º - A designação dos substitutos de que trata
este artigo processar-se-á por ato do Superintendente, exceto quanto à
substituição prevista no item I deste artigo.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 46 - É expressamente vedado o desvio de
servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de direção e
assistência intermediária para desempenhar atribuição ou função deferida a
outro, neste Regimento.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Superintendente da APSFS a quem compete decidir, quanto às modificações
julgadas necessárias.
Art. 48 - O Superintendente baixará os atos
complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente
Regimento Interno.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1982.
Esperidião Amin Helou Filho
Secretário dos Transportes e Obras