DECRETO Nº 16.572, de 14 de abril de 1982

 

Altera disposições do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam modificados os parágrafos 2º e 3º, do artigo 2º do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, que passam a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º - O Escrivão de Exatoria perceberá, a título de produtividade, 66% (sessenta e seis por cento) das parcelas atribuídas ao titular do órgão de arrecadação em que estiver lotado, de acordo com o Anexo III.

 

§ 3º - A produção mensal será aferida através de relatório de atividades, elaborado e entregue na forma e prazos estabelecidos pelas Coordenações de Fiscalização e Tributação e do Tesouro, convertendo-se as parcelas produzidas em moeda corrente pelo valor unitário vigente no mês do pagamento”.

 

Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo 4º, do artigo 2º, do Decreto referido no artigo 1º.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março deste ano.

 

Florianópolis, 14 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN