DECRETO Nº 16.572, de 14 de abril de 1982
Altera
disposições do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam modificados os parágrafos 2º e 3º, do
artigo 2º do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, que passam a ter a
seguinte redação:
“§ 2º - O Escrivão de Exatoria perceberá, a título de
produtividade, 66% (sessenta e seis por cento) das parcelas atribuídas ao
titular do órgão de arrecadação em que estiver lotado, de acordo com o Anexo
III.
§ 3º - A produção mensal será aferida através de
relatório de atividades, elaborado e entregue na forma e prazos estabelecidos
pelas Coordenações de Fiscalização e Tributação e do Tesouro, convertendo-se as
parcelas produzidas em moeda corrente pelo valor unitário vigente no mês do
pagamento”.
Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo 4º, do artigo 2º, do
Decreto referido no artigo 1º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março deste ano.
Florianópolis, 14 de abril de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN