DECRETO N° 1649, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Benedito Novo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.147, de 29 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras com
cerca de 1.750 m² (hum mil setecentos e cincoenta
metros quadrados), situada no Distrito de Santa Maria, Município de Benedito
Novo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Ribeirão do
Campo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma estrada; ao sul, leste e oeste, com terras
da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, de 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado