DECRETO N° 1654, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11.237, de 23 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Fioravate Baldessar
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.250m² (hum mil duzentos e
cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Araranguá, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Volta do Silveira II.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Antônio Júlio Henrique; ao sul e
leste, com terras dos doadores; ao oeste, com uma estrada estadual.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador
do Estado