DECRETO Nº 2.142, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 84973/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Professor Odilon Fernandes, Município de Herval d’Oeste, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 034, aprovado em 11/04/2022;
II – conceder a prorrogação do prazo para efetuar o protocolo referente ao pedido de renovação de credenciamento da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, impreterivelmente, até o dia 22 de agosto de 2022, com base no Parecer CEE/SC nº 074 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 11/04/2022;
III – manifestar-se favoravelmente ao que dispõe a Portaria MEC nº 2.117, de 2019, e pelo acolhimento do disposto na referida regulação, promovendo sua inclusão, com as adaptações sugeridas, à Resolução CEE nº 013/2021, com base no Parecer CEE/SC nº 075 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 11/04/2022;
IV – credenciar a EIEF Tekoa Yakã Porã e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Município de Palhoça, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, de forma excepcional, para funcionamento até 31 de dezembro de 2023, devendo a SED apresentar novo processo de credenciamento e autorização de Curso para o funcionamento a partir do ano de 2024, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 11/04/2022;
V – credenciar o Centro de Educação Viver e Aprender Ltda. ME e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro de Educação Viver e Aprender Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 11/04/2022;
VI – credenciar o Anglo Itapema e autorizar a oferta dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido pelo Colégio Internacional Itapema Ltda., rede privada de ensino, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 11/04/2022;
VII – autorizar o curso de Especialização Técnica de nível médio em Saúde Coletiva, eixo tecnológico ambiente e saúde, ofertado pela Faculdade de Itapema (FAI), rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Litoral Sul Ltda. ME, localizado na Rua 452, nº 185, Bairro Leopoldo Zarling, Município de Itapema, com a oferta de 1 (uma) turma anual de 25 (vinte e cinco) alunos, com base no Parecer CEE/SC nº 079, aprovado em 11/04/2022;
VIII – revogar a Resolução CEE nº 019/2012, que dispõe sobre a aplicabilidade das normas federais de educação no sistema estadual de Educação de Santa Catarina, e propor nova Resolução quanto ao específico, com base no Parecer CEE/SC nº 082 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 12/04/2022; e
IX – denegar a autorização de Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Chapecó e Joinville, pelo Colégio Milenium, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 083, aprovado em 12/04/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação