DECRETO Nº 1.169, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Homologa situação de
emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0320/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
situação de emergência, nível II, declarada no Município de Rancho
Queimado, por 180 (cento
e oitenta) dias, por meio do Decreto Municipal
nº 2.556, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil
do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953,
de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o
art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto
municipal.
Florianópolis,
24 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa
Civil
ALDO BAPTISTA NETO
Chefe da Defesa Civil