Altera o Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, que dispõe sobre a competência e estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º — A alínea “a”, do item III, do
artigo 3º do Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º — ................................................................................................................
III — Órgão Central do Sistema de
Planejamento:
a) — Unidade de Supervisão do Sistema de
Planejamento e Orçamento:
— Coordenação de Planejamento:
— Divisão de Articulação com os
Municípios.
— Coordenação de Orçamento:
— Divisão de Elaboração Orçamentária;
— Divisão de Acompanhamento e Análise.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado