DECRETO Nº 71, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1976.

 

Altera o Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, que dispõe sobre a competência e estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina,

 

DECRETA:

 

Art. 1º — A alínea “a”, do item III, do artigo 3º do Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º — ................................................................................................................

III — Órgão Central do Sistema de Planejamento:

a) — Unidade de Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento:

— Coordenação de Planejamento:

— Divisão de Articulação com os Municípios.

— Coordenação de Orçamento:

— Divisão de Elaboração Orçamentária;

— Divisão de Acompanhamento e Análise.

 

Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 09 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

              Governador do Estado