DECRETO Nº 116, de 27 de fevereiro de 1976.

 

Altera o Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre a aplicação às Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas pelo Estado, as normas relativas às licitações.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º — O artigo 2º do Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, fica acrescido de parágrafo único:

 

Art.2º — .................................................................................................................

 

Parágrafo único — O Governador do Estado, mediante exposição de motivos circunstanciada, pode dispensar a DICESC — Companhia de Divulgação e Comunicação do Estado de Santa Catarina do processo público de pré-qualificação, para realização de contratos com veículos de divulgação.

 

Art. 2º — Este Decreto entra com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

                          Governador do Estado