Altera o Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre a aplicação às Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas pelo Estado, as normas relativas às licitações.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º — O artigo 2º do Decreto nº 1.324
de 11 de novembro de 1975, fica acrescido de parágrafo único:
Art.2º —
.................................................................................................................
Parágrafo único — O Governador do Estado,
mediante exposição de motivos circunstanciada, pode dispensar a DICESC —
Companhia de Divulgação e Comunicação do Estado de Santa Catarina do processo
público de pré-qualificação, para realização de contratos com veículos de
divulgação.
Art. 2º — Este Decreto entra com vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1976.
Governador do Estado