DECRETO Nº
670, de 13 de maio de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria do Interior e Justiça, com a nominata dos cargos em comissão.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3° e 159 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto n° 401, de 6 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° — Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Interior e Justiça, assinado pelo Secretário do Interior e Justiça, que com este baixa.
Art. 2° — Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a Secretaria do Interior e Justiça, anexa ao Regimento.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
13 de maio de 1976.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO DA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura Organizacional da
Secretaria
do Interior e Justiça
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1° — A Secretaria do Interior e
Justiça (S.I.J.), constituída
nos termos do art. 31, item III da Lei n° 5.089, de 30 de abril de
1975, combinado com o disposto no Decreto n° 401, de 06 de junho de
1975, tem por finalidade o planejamento, o controle e a coordenação
das atividades ligadas com:
I — Relacionamento com o Poder Judiciário
e com o Corpo Consular;
II — Coordenação do Desenvolvimento
Micro-Regional e Municipal;
III — Administração Penitenciária;
IV — Consultoria Jurídica;
V — Arquivo Público.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2°
— A Secretaria do Interior e Justiça é constituída dos seguintes Órgãos:
I— Órgãos de Assistência Direta e Imediata
ao Secretário de Estado:
. Gabinete do
Secretário
. Assessoria de
Planejamento;
. Serviço de
Segurança e Informações;
. Assessoria de
Imprensa.
II — Órgãos de Atividades Meio:
. Unidade de
Apoio Administrativo;
. Unidade de
Administração Financeira;
. Unidade de
Administração de Pessoal.
III — Órgãos de
Atividades Finalísticas:
. Consultoria
Jurídica;
. Coordenação
das Organizações Penais;
. Serviço
Judiciário;
. Coordenação
de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal;
. Arquivo
Público;
. Unidade de
Execução e Tratamento Penais.
IV — Órgão de Deliberação Coletiva:
. Conselho
Penitenciário do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único — Os órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdivisionais e seccionais de níveis intermediários.
Art. 3° — O Secretário é assistido por um Assessor Especial, um Assessor Jurídico e um Oficial de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 4° — Os órgãos especificados no art. 2° item I, são dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5° — As unidades especificadas no art. 2°, item II, são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6° — A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Chefe da Consultoria Jurídica, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 7° — A Coordenação das Organizações Penais e a Coordenação de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal são dirigidas por Coordenadores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 8° — O Arquivo Público é dirigido por um diretor e o Serviço Judiciário por um chefe, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata do Secretário
SEÇÃO I
Do Gabinete
Art. 9° — Ao Gabinete do Secretário, compete:
I — Assistir o Secretário do Interior e
Justiça no desempenho das atividades administrativas e de representação
política e social;
II —
Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo dos Órgãos de
atividades meio da Secretaria;
III —
Assegurar o bom funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura da
Secretaria, bem como promover a avaliação do desempenho
de suas atividades;
IV —
Coordenar as relações do Secretário com os órgãos do Poder
Judiciário;
V — Desenvolver outras atividades de natureza administrativa relacionadas com a representação política e social determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 10 — A Assessoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejameno Estadual, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I — Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento Estadual, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
II — Formular e propor as normas gerais complementares para a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria;
III — Elaborar, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, as propostas do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos da Secretaria;
IV — Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos visando aperfeiçoar e racionalizar as atividades da Secretaria;
V — Registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas à Secretaria para execução de sua programação;
VI — Acompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria do Interior e Justiça;
VII — Desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento, determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO III
Do Serviço de Segurança e Informações
Art. 11 — Ao Serviço de Segurança e Informações, Órgão Setorial do Sistema Estadual de Segurança e Informações, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I — Programar, organizar, coordenar, executar e controlar os serviços de informações e contra informações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
II — Produzir e analisar informações necessárias às decisões das autoridades superiores da Secretaria;
III — Articular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações, com vistas à adequação das normas e instruções técnicas a serem observadas na execução de suas atividades;
IV — Receber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades específicas do órgão;
V — Desenvolver outras atividades relativas ao serviço de segurança e informações, no âmbito da Secretaria.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Imprensa
Art. 12 — A Assessoria de Imprensa, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I — Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de imprensa dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
II — Manter relacionamento com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, com vistas a adequação de instruções e normas técnicas a serem observadas no desenvolvimento das atividades de comunicação e de divulgação da Secretaria;
III — Coletar informações, elaborar notícias e promover sua distribuição aos órgãos de comunicação, em articulação com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa;
IV — Organizar e manter arquivos de notícias e notas oficiais que digam respeito às atividades próprias da Secretaria;
V — Promover, por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades da Secretaria do Interior e Justiça;
VI — Colaborar com os diversos órgãos da Secretaria nos aspectos referentes a elaboração de relatórios que objetivem a divulgação de suas atividades;
VII — Desenvolver outras atividades relacionadas com a comunicação e divulgação, determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Atividades Meio
SEÇÃO I
Da Unidade de Apoio Administrativo
Art. 13 — À Unidade de Apoio Administrativo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, transportes publicos e serviços gerais.
Art. 14 — Compete, ainda, especificamente:
I — Realizar licitações para compra de material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetive pelo Departamento Central de Compras;
II — Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir, material permanente e de consumo;
III — Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
IV — Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
V — Inventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
VI — Promover a execução dos serviços referentes a legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
VII — Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos, bem como propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
VIII — Elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviço;
IX — Articular-se com o órgão próprio dos serviços de transportes públicos, objetivando o cumprimento de normas e instruções operacionais;
X — Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem na Secretaria;
XI — Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
XII — Controlar a retirada de processos e documentas do arquivo, bem como expedir certidão, mediante despacho;
XIII — Executar os serviços de repografia e de datilografia dos órgãos do Gabinete do Secretario;
XIV — Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes da Secretaria;
XV — Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
XVI — Desenvolver outras atividades relativas a material, transportes públicos e serviços gerais.
SEÇÃO II
Da Unidade de Administração Financeira
Art. 15 — À Unidade de Administração Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete programar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Administração Financeira, Contábil e Orçamentária.
Art. 16 — Compete, ainda, especificamente:
I — Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
II — Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da Secretaria, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesas, de acordo com os documentos comprobatórios;
III — Manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IV — Organizar na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V — Encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamento e respectivas prestações de contas;
VI — Exigir, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifados;
VII — Emitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
VIII — Colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;
IX — Registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e orçamentária;
X — Desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Financeira, Contábil e Orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
SEÇÃO III
Da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 17 — À Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal.
Art. 18 — Compete, ainda, especificamente:
I — Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
II — Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Secretaria;
III — Registrar os termos de posse dos servidores;
IV — Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício na Secretaria;
V — Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala de férias;
VI — Controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
VII — Examinar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema,
VIII — Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
IX — Desenvolver outras atividades relativas a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Da Consultoria Jurídica
Art. 19 — A Consultaria Jurídica, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de assessoria e consultoria jurídica.
Art. 20 — Compete, ainda, especificamente:
I— Emitir parecer em processos submetidos ao exame pelo Secretário do Interior e Justiça;
II — Promover, perante os órgãos jurídicos da administração direta e indireta, inclusive Fundações criadas pelo Governo do Estado, a uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de pareceres e outros instrumentos jurídicos de natureza não contenciosa, mediante orientação centralizada;
III — Firmar a jurisprudência administrativa no âmbito do Poder Executivo;
IV — Normatizar as atividades de consultoria e assessoria jurídica junto às Secretarias de Estado;
V — Lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos no âmbito da Secretaria;
VI — Acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência administrativa e judiciária, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;
VII — Organizar e manter atualizado a coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse do Estado de Santa Catarina;
VIII — Desenvolver outras atividades, de assessoria e consultoria jurídica, determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO II
Da Coordenação das Organizações Penais
Art. 21 — À Coordenação das Organizações Penais, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e execução da política penitenciária do Estado.
Art. 22 — Compete, ainda, especificamente:
I — Coordenar e orientar os estabelecimentos penais com o objetivo de assegurar perfeita unidade na execução das penas privativas de liberdade e nas medidas de segurança detentivas;
II — Estudar, elaborar e implantar junto as Unidades de Execução e Tratamento Penais do Estado programas orientados para a reeducação e ressocialização dos sentenciados;
III — Pesquisar e analisar, no âmbito do Estado, as causas da criminalidade em seus múltiplos aspectos;
IV — Elaborar programas de treinamento para os recursos humanos vinculados às atividades de tratamento e execução penal;
V — Promover levantamentos estatísticas e índices de criminalidades;
VI — Desenvolver outras atividades relacionadas com a política de execução e tratamento penal.
SUBSEÇÃO ÚNICA
Do Serviço Judiciário
Art. 23 — Ao Serviço Judiciário, órgão
subordinado diretamente à Coordenadoria das Organizações Penais, compete
programar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de elaboração de convênios, acordos, planos
e programas relacionados com a política de administração penitenciária, formulada pelo Governo Federal.
Art. 24 — Compete, ainda, especificamente:
I — Estudar, planejar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos convênios, planos e programas desenvolvidos pelo Ministério da Justiça, nas unidades de execução e tratamento penais em Santa Catarina;
II — Analisar e emitir parecer em minutas de convênios, planos e programas, a serem ajustados com órgãos federais;
III — Propiciar assistência técnica, principalmente nas áreas administrativas, jurídica e econômica-financeira, objetivando assegurar a aplicabilidade dos convênios, programas e planos elaborados com os órgãos federais;
IV — Estabelecer o entrosamento entre as unidades de execução e tratamento penais que operam programas, planos e convênios relacionados com os órgãos federais, objetivando a necessária integração e mútua colaboração;
V — Executar outras atividades relacionadas com o Serviço Judiciário na área da Secretaria.
SEÇÃO III
Da Coordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e
Municipal
Art. 25 — A Coordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades políticas de desenvolvimento Micro-Regional e Municipal.
Art. 28 — Compete, ainda, especificamente:
I — Coordenar e organizar, junto as Micro-Regiões e Municípios, reuniões, quando se fizer presente o Governador do Estado e outras autoridades do Governo;
II — Encaminhar aos órgãos competentes, as reivindicações das Micro-Regiões e dos Municípios, bem como, controlar convênios de cooperação técnica e financeira, firmados com os órgãos da administração federal e estadual;
III— Estabelecer o entrosamento entre os Municípios e órgãos ou entidades do Estado e demais instituições que operam programas relacionados com administração municipal, objetivando a necessária integração e mútua colaboração;
IV — Colaborar com as Associações de Municípios para a solução de problemas comuns;
V — Promover a elaboração e execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados ao atendimento de necessidades das Prefeituras Municipais;
VI — Propiciar assistência técnica aos Municípios, principalmente nas áreas administrativa, jurídica e econômica-financeira, objetivando assegurar a utilização de métodos uniformes para a solução dos problemas municipais;
VII — Articular-se, no limite de sua competência, com os órgãos de Supervisão do Sistema de Planejamento Estadual, visando estabelecer diretrizes e estratégias de planejamento micro-regional e municipal, em consonância com o Plano de Governo;
VIII — Estudar, planejar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos planos e programas desenvolvidos na órbita dos Municípios e Micro-Regiões do Estado;
IX — Desenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento micro-regional e municipal.
SEÇÃO IV
Do Arquivo Público
Art. 27 — Ao Arquivo Público, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de documentação e arquivo.
Art. 28 — Compete, ainda, especificamente:
I— Receber, classificar, guardar e preservar toda documentação de valor legal, administrativo ou histórico, proveniente do Poder Executivo e de outras instituições;
II — Estudar, pesquisar, elaborar e implantar normas e técnicas relacionadas com o processo de arquivamento, com vistas a facilitar a busca e a consulta de papéis e documentos;
III — Pesquisar e promover a aquisição de documentos que digam respeito à história política, administrativa, social e cultural do Estado de Santa Catarina;
IV — Articular-se com outras instituições congêneres do Estado e do País objetivando a unidade de métodos de classificação, catalogação e conservação de documentos, bem como manter intercâmbio de publicações e de informações de caráter histórico;
V — Promover, através de publicações, a difusão do seu acervo histórico;
VI — Fornecer, dentro das possibilidades, certidões, atestados ou cópias de documentos existentes em seu acervo;
VII — Prestar informações a respeito de documentos sob sua guarda, bem como pronunciar-se sobre os que devam fazer parte do Arquivo Público;
VIII — Desenvolver outras atividades relacionadas com a pesquisa, classificação, guarda, preservação e arquivamento de documentos e papéis de valor histórico em geral.
TÍTULO III
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Chefe de Gabinete, do
Chefe da Assessoria de Planejamento, do Chefe da Consultoria Jurídica, do Coordenador das Organizações
Penal, do Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal e
do Diretor do Arquivo Público
Art. 29 — São atribuições comuns ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria de Planejamento, ao Chefe da Consultoria Jurídica, ao Coordenador das Organizações Penais, ao Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal e ao Diretor do Arquivo Público:
I — Planejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
II — Assessorar o Secretário do Interior e Justiça nos assuntos relacionados com suas atribuições;
III — Articular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV — Propor ao Secretário do Interior e Justiça, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
V — Emitir pareceres, bem como preferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
VI — Determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;
VII — Baixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos órgãos;
VIII — Representar, quando designado, o Secretário do Interior e Justiça;
IX — Autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
X — Expedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;
XI — Elaborar o relatório anual das atividades de seus respectivos Órgãos;
XII — Delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Secretário;
XIII — Despachar com o Secretário do Interior e Justiça;
XIV — Exercer outras atribuições definidas em lei ou determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 30 — São atribuições específicas do Chefe de Gabinete:
I — Preparar o expediente do Secretário do Interior e Justiça e assisti-lo na elaboração dos despachos;
II — Ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamentos e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de Administração Financeira, por delegação do Secretário;
III — Emitir e controlar requisição de passagens, quando autorizadas pelo Secretário;
IV — Assinar, quando autorizado, a correspondência do Secretário;
V — Aplicar pena de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias;
VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 31 — São atribuições específicas do Chefe da Assessoria de Planejamento:
I — Coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria;
II — Manter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Planejamento Estadual, com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível setorial;
III — Orientar, coordenar e controlar a elaboração das propostas dos orçamentos programa anual e do plurianual de investimentos da Secretaria e promover o seu encaminhamento ao Órgão Central do Sistema;
IV — Promover a realização de pesquisas, estudos, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria;
V — Estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;
VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 32 — São atribuições específicas do Chefe da Consultoria Jurídica:
I — Organizar, dirigir, controlar e coordenar todos os serviços técnicos e jurídicos, afetos à Consultaria Jurídica;
II — Manter relacionamento com os Chefes das Assessorias Jurídicas das Secretarias, objetivando a orientação, a fiscalização, o cumprimento e a execução dos atos normativos;
III — Proceder estudos da legislação vigente, a fim de propor alterações ou reformas que objetivem a adequação da Lei à realidade social;
IV — Propor ao Secretário, providências administrativas necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
V — Analisar e emitir pronunciamentos, sempre que julgar conveniente à boa orientação processual e administrativa, em pareceres prolatados pelos Consultores Jurídicos;
VI — Assegurar a uniformização dos entendimentos de natureza jurídica, mediante decisão colegiada dos Consultores Jurídicos, através de pareceres normativos;
VII — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 33 — São atribuições específicas do Coordenador das Organizações Penais:
I — Articular-se com as autoridades ou órgãos congêneres especializados em organizações penais do país, visando aprimorar os programas, métodos e técnicas, a serem aplicados no Sistema Penitenciário Estadual;
II — Promover estudos e sugerir medidas sobre a implantação de atividades industriais nas unidades de execução e tratamento penais, objetivando o aprimoramento educacional e social dos sentenciados;
III — Estudar, planejar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos planos e programas desenvolvidos nas unidades de execução e tratamento penais;
IV — Promover e coordenar a realização de cursos, conferências e seminários relacionados com a política penitenciária estadual;
V — Organizar e manter atualizado o cadastro de dados estatistícos e informações criminais dos sentenciados e egressos das unidades de execução e tratamento penais;
VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 34 — São atribuições específicas do Coordenador de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal;
I — Promover, direta ou indiretamente, estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, junto às Prefeituras Municipais;
II — Responder consultas e outras indagações formuladas pelas Prefeituras e Associações de Municípios;
III — Manter relacionamento com entidades federais e estaduais, visando à adoção de diretrizes e normas político-administrativas necessárias ao cumprimento de suas atividades;
IV — Coordenar junto aos órgãos governamentais a adoção de medidas tendentes ao desenvolvimento micro-regional e municipal;
V — Ativar a realização de reuniões periódicas de representantes de municípios;
VI — Executar outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 35 — São atribuições específicas do Diretor do Arquivo Público:
I — Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres nacionais e estrangeiras;
II — Tomar as providências necessárias à guarda e conservação dos livros, documentos, processos e papéis arquivados;
III — Autorizar, mediante termo de responsabilidade, a entrega de documentos ou processos sob a guarda do Arquivo;
IV — Determinar sejam retirados da consulta pública os documentos julgados importantes ou cujo estado de conservação não permita o seu manuseio;
V — Propor ao Secretário as providências administrativas necessárias à boa marcha e eficiência dos serviços;
VI — Verificar e visar anualmente, o levantamento patrimonial do Arquivo Público;
VII — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
do Chefe do Serviço de Segurança e Informações
Art. 36 — Ao Chefe do Serviço de Segurança e Informações, incumbe:
I — Planejar, programar organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Serviço de Segurança e Informações;
II — Manter estreito relacionamento com Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações, objetivando o cumprimento e execução dos atos normativos;
III — Assessorar o Secretário em matéria ligada à segurança e informações;
IV — Realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
V — Elaborar o relatório anual das atividades do órgão;
VI — Despachar com o Secretário;
VII — Exercer outras atividades determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Chefe da Assessoria de
Imprensa
Art. 37 — Ao Chefe da Assessoria de Imprensa, incumbe:
I — Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Assessoria de Imprensa, de acordo com a orientação do Secretário do Interior e Justiça;
II — Articular-se, nos limites de suas atribuições, com órgãos da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, objetivando desenvolver ação conjunta;
III — Atender os repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário;
IV — Colher informações, elaborar notícias e proceder sua distribuição aos Órgãos de Imprensa, em articulação com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa;
V — Realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VI — Disciplinar, mediante normas de serviço, as atividades do pessoal subordinado;
VII — Assessorar o Secretário em matéria ligada à divulgação e comunicação;
VIII — Elaborar o relatório anual das atividades do Órgão;
IX — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Diretores da Unidade
de Apoio Administrativo,
da Unidade de Administração Financeira e
da Unidade de
Administração de Pessoal
Art. 38 — São atribuições comuns aos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo, da Unidade, de Administração Financeira e da Unidade de Administração de Pessoal:
I— Planejar, organizar, coordenar,
dirigir, supervisionar, avaliar
e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
II —
Assessorar o Secretário nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
III —
Articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas
atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação e
decisão;
IV —
Propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, bem
como acompanhar sua
execução;
V — Emitir pareceres, proferir despachos
interlocutórios e, quando for o caso, despachos
decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;
VI —
Promover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos
de trabalho;
VII — Baixar normas e instruções
disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos Órgãos;
VIII — Estabelecer, mediante normas de
serviço, rotinas de trabalho
para o pessoal subordinado;
IX —
Distribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
X —
Propor a escala de férias para o pessoal em exercício nos órgãos;
XI —
Autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
XII — Expedir mensalmente o certificado de
freqüência dos servidores em exercício nas unidades;
XIII — Elaborar o relatório anual das
atividades dos respectivos órgãos;
XIV — Exercer outras atribuições definidas
em Lei ou Regulamento.
Art. 39 — São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:
I — Manter relacionamento com o órgão
próprio dos serviços de transportes públicos internos, objetivando o
cumprimento e execução dos
atos normativos;
II —
Promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração
de material, transportes internos e serviços gerais;
III — Exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 40 — São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Administração Financeira:
I— Manter relacionamento com o Órgão
Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com
vistas ao cumprimento e execução dos atos e instruções normativas;
II —
Assinar empenhos, subempenhos, guias de recolhimentos
e cheques em conjunto com o Chefe de Gabinete;
III —
Promover a emissão, registro e controle de todos os documentos
de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IV —
Encaminhar ao Gabinete os balanços, balancetes e outras demonstrações
contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;
V —
Representar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservâncias de preceitos legais e
regulamentares, nos processos de contabilização
da receita e despesa;
VI —
Impugnar, mediante representação, à autoridade superior, quaisquer atos
referentes à despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação
imprópria;
VII — Determinar a tomada de contas,
quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou
quando impugnada a comprovação;
VIII — Exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 41 — São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:
I— Manter relacionamento com o Órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao
cumprimento e execução doe
atos normativos;
II —
Administrar, na qualidade de Diretor de Órgão Setorial de Sistema, o plano de
classificação de cargos e empregos na área da Secretaria do Interior e Justiça,
de conformidade com as determinações legais e
regulamentares específicas;
III — Organizar e manter atualizado os
cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores lotados nas diversas
unidades que integram a
estrutura da Secretaria;
IV —
Coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício na
Secretaria bem como submetê-la à aprovação do Secretário;
V —
Promover o controle do cumprimento do horário de trabalho
a que estão sujeitos todos os servidores lotados na Secretaria;
VI —
Registrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargos de provimento
efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as exceções legais;
VII — Exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Chefe do Serviço
Judiciário
Art. 42 — São atribuições do Chefe do Serviço
Judiciário;
I — Assessorar o Coordenador das Organizações Penais em assuntos relacionados com suas atribuições;
II — Classificar, guardar e preservar toda documentação relacionada com convênios, programas e planos ligados ao Ministério da Justiça;
III — Organizar, dirigir, controlar e coordenar todos os serviços técnicos e administrativos afetos ao Serviço Judiciário;
IV — Estudar e preparar respostas às consultas e outras indagações formuladas pelas unidades de execução e tratamento penais;
V — Apresentar anualmente relatório de suas atividades;
VI — Executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador das Organizações Penais.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos demais Servidores ocupantes
de cargos de provimento em comissão
SEÇÃO I
Das Atribuições do Assessor Especial
Art. 43 — São atribuições do Assessor Especial do Gabinete do Secretário do Interior e Justiça:
I— Assessorar o Secretário do Interior e Justiça em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
II — Emitir pareceres sobre matéria submetida a sua apreciação;
III — Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem preferidos pelo Secretário, nos processos encaminhados à sua apreciação;
IV — Assistir o Secretário nas audiências em assuntos de natureza política e administrativa;
V — Atender autoridades e pessoas em geral em nome do Secretário, quando autorizado;
VI — Representar o Secretário, quando designado;
VII — Articular-se com os órgãos da administração estadual visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação;
VIII — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Assessor Jurídico
Art. 44 — São atribuições do Assessor Jurídico:
I — Assessorar e assistir o Secretário do Interior e Justiça em matéria de natureza jurídica não contenciosa;
II — Emitir pareceres conclusivos sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
III — Exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
SEÇÃO III
Das Atribuições do Oficial de Gabinete
Art. 45 — São atribuições do Oficial de Gabinete:
I — Atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário do Interior e Justiça;
II — Organizar e manter atualizado o registro de contatos do Secretário;
III — Executar outras tarefas determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça ou pelo Chefe de Gabinete.
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Assessores
Art. 46 — São atribuições dos Assessores:
I — Assessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, os superiores das respectivas coordenadorias a que estejam lotados;
II — Estudar e apresentar planos e projetos com vistas a melhoria de padrão de eficiência e desempenho dos órgãos a que estejam subordinados;
III — Emitir pareceres sobre projetos e outros assuntos que lhe forem submetidos a exame;
IV — Colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos;
V — Exercer outras atribuições determinadas pelos dirigentes das coordenadorias que estejam subordinados.
SEÇÃO V
Das Atribuições dos demais Servidores
Art. 47 — Ao pessoal em exercício na Secretaria do Interior e Justiça, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
Das Substituições de Pessoal
Art. 48 — São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I— O Chefe de Gabinete, pelo titular do cargo de Assessor Especial, e no seu impedimento por titular de cargo de direção ou chefia de Unidade subordinada ao Secretário;
II — O Chefe da Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico lotado na Consultoria Jurídica;
III — O Chefe do Arquivo, por funcionário lotado no Arquivo Publico;
IV — Os Coordenadores por titular de cargo de Assessor;
V — Os Diretores de Unidade, por servidores lotados nas respectivas unidades.
VI — Os demais Chefes por titulares de cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas respectivas unidades.
§ 1° — Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.
§ 2° — As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário do Interior e Justiça.
TÍTULO V
Das Unidades de Execução e Tratamento
Penais e do Conselho
Penitenciário do Estado de Santa Catarina
Art. 49 — As Unidades de Execução e Tratamento Penais e o Conselho Penitenciário do Estado de Santa Catarina terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimentos próprios a serem baixados por ato do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 50 — É expressamente vedado o desvio
de servidor ocupante de cargo de provimento em
comissão para desempenhar atribuições ou funções
deferidas a outro neste Regimento.
Art. 51 — Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário do Interior e Justiça a quem compete decidir quanto
às modificações julgadas necessárias.
Art. 52 — O Secretário do Interior e
Justiça baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regimento Interno.
ANEXO
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
N° de Cargo |
D e n o m i n a
ç ã o |
Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
Chefe de Gabinete Assessor Especial Oficial de Gabinete Assessor Jurídico Assessor de Planejamento Diretor de Serviço de Segur. e Informações Assessor de Imprensa Diretor do Serviço de Administração Diretor do Serviço de Finanças |
CC-1 CC-1 CC-10 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 |
ANEXO
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
N° de Cargo |
D e n o m i n a
ç ã o |
Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
Gabinete do SecretárioChefe de Gabinete Assessor Especial Oficial de Gabinete Assessor Jurídico Assessoria de PlanejamentoChefe da Assessoria de Planejamento Serviço de Segurança e InformaçõesChefe do Serviço de Segurança e Informações Assessoria de ImprensaChefe da Assessoria de Imprensa Unidade de Apoio AdministrativoDiretor da Unidade de Apoio Administrativo Unidade de Administração FinanceiraDiretor da Unidade de Administração Financeira |
CC-1 CC-1 CC-10 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 |
ANEXO
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
N° de Cargo |
D e n o m i n a
ç ã o |
Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 —— 19 |
Chefe da Unidade de Administ. de Pessoal Consultor Geral do Estado Coordenador Assistente do Coordenador Assessor do Conselho Penitenciário Diretor do Serviço Judiciário Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal Diretor do Arquivo Público Assistente do Conselho Penitenciário Secretário do Conselho Penitenciário |
CC-3 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 CC-3 CC-1 CC-2 CC-5 CC-4 |
ANEXO
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
N° de Cargo |
D e n o m i n a
ç ã o |
Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 —— 19 |
Unidade de Administração de PessoalDiretor da Unidade de Administração de Pessoal Consultoria JurídicaChefe de Consultoria Jurídica Coordenação das Organizações Penais Coordenador das Organizações Penais Assessor Assessor Chefe do Serviço Judiciário Coordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e MunicipalCoordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal Arquivo PúblicoDiretor do Arquivo Público Conselho Penitenciário do EstadoAssistente do Conselho Penitenciário Secretário do Conselho Penitenciário |
CC-3 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 CC-3 CC-1 CC-2 CC-5 CC-4 |
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
N° de Cargo |
D e n o m i n a
ç ã o |
Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 —— 19 |
Chefe da Unidade de Administ. de Pessoal Consultor Geral do Estado Coordenador Assistente do Coordenador Assessor do Conselho Penitenciário Diretor do Serviço Judiciário Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal Diretor do Arquivo Público Assistente do Conselho Penitenciário Secretário do Conselho Penitenciário |
CC-3 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 CC-3 CC-1 CC-2 CC-5 CC-4 |
ANEXO
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
N° de Cargo |
D e n o m i n a
ç ã o |
Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 —— 19 |
Unidade de Administração de PessoalDiretor da Unidade de Administração de Pessoal Consultoria JurídicaChefe de Consultoria Jurídica Coordenação das Organizações Penais Coordenador das Organizações Penais Assessor Assessor Chefe do Serviço Judiciário Coordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e MunicipalCoordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal Arquivo PúblicoDiretor do Arquivo Público Conselho Penitenciário do EstadoAssistente do Conselho Penitenciário Secretário do Conselho Penitenciário |
CC-3 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 CC-3 CC-1 CC-2 CC-5 CC-4 |