DECRETO Nº 25.054, de 22 de março de 1985

 

Dispõe sobre os valores de diárias para reembolso de despesas do pessoal de obras e diaristas da Secretaria dos Negócios do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 1º, do Decreto nº 23.349, de 24 de setembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O pessoal de obras e/ou diaristas da Secretaria dos Negócios do Oeste, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que se deslocar temporariamente da sua sede de trabalho, em objeto de serviço, será reembolsado das despesas realizadas, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

 

Art. 2º - Os valores de reembolso a que se refere o artigo anterior, serão fixados por grupos de categorias funcionais e calculados de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela anexa, tomando-se por base o vencimento do Nível TOP-1.

 

Parágrafo único - Não haverá reembolso quando a alimentação ou pousada forem fornecidas por Órgão Público.

 

Art. 3º - Nos deslocamentos de pessoal a serviço, cujo roteiro de viagem inclua as capitais brasileiras, excluída a cidade de Florianópolis, o valor do reembolso, nestas localidades, será equivalente ao previsto para fora do Estado, com acréscimo de 30% (trinta por cento).

 

Art. 4º - Para efeito de controle, fiscalização e prestação de contas, deverão ser observadas as normas constantes do Decreto nº 23.349, de 24 de setembro de 1984.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 9.211, de 09 de outubro de 1979 e as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de março de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

 

 

 

GRUPOS

 

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Valores do Reembolso em %

No Estado

Fora do Estado

Almoço

ou Jantar

Pernoite

Almoço

ou Jantar

Pernoite

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

Operário, Artífice, Cozinheiro, Servente, Vigia, Agente Administrativo Auxiliar de Obras, Armador de Ferro, Auxiliar de Perfuratriz, Auxiliar de Topografia, Carpinteiro, Pedreiro, Apontador, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Almoxarife, Desenhista, Eletricista, Lanterneiro, Mecâ-nico, Nivelador Seccionista, Pintor, Seccionista, Soldador, Blaster, Datilógrafo, Motorista, Operador de Equipamentos, Auxiliar de Topógrafo, Calculista, Lubrificador, Nivelador, Sondador, Auxiliar, Torneiro, Agente Administrativo, Agente Operacional de Serviços Diversos, Condutor de Obras Civis, Encarregado de Conservação, Encarregado de Equipamento, Mestre de Carpinteiro, Mestre de Pedreiro, Sondador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14%

 

 

II

Técnico em Atividades Complementares, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Civil, Advogado, Médico, Dentista, Assessor para Assuntos Municipais, Geólogo.

 

 

6%

 

 

15%

 

 

 

7%

 

 

20%