DECRETO Nº 25.054, de 22 de março de 1985
Dispõe sobre
os valores de diárias para reembolso de despesas do pessoal de obras e
diaristas da Secretaria dos Negócios do Oeste.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 1º, do Decreto nº 23.349,
de 24 de setembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - O
pessoal de obras e/ou diaristas da Secretaria dos Negócios do Oeste, regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho, que se deslocar temporariamente da sua
sede de trabalho, em objeto de serviço, será reembolsado das despesas
realizadas, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
Art. 2º - Os valores de reembolso a que se refere o
artigo anterior, serão fixados por grupos de categorias funcionais e calculados
de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela anexa, tomando-se por base
o vencimento do Nível TOP-1.
Parágrafo único - Não haverá reembolso quando a alimentação
ou pousada forem fornecidas por Órgão Público.
Art. 3º - Nos deslocamentos de pessoal a serviço, cujo
roteiro de viagem inclua as capitais brasileiras, excluída a cidade de
Florianópolis, o valor do reembolso, nestas localidades, será equivalente ao previsto
para fora do Estado, com acréscimo de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - Para efeito de controle, fiscalização e
prestação de contas, deverão ser observadas as normas constantes do Decreto nº
23.349, de 24 de setembro de 1984.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 9.211, de 09 de
outubro de 1979 e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
|
GRUPOS |
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
|
Valores
do Reembolso em %
|
|||
No
Estado
|
Fora
do Estado
|
||||
|
Almoço ou Jantar |
Pernoite |
Almoço ou Jantar |
Pernoite |
||
|
I |
Operário, Artífice, Cozinheiro, Servente, Vigia, Agente Administrativo
Auxiliar de Obras, Armador de Ferro, Auxiliar de Perfuratriz, Auxiliar de
Topografia, Carpinteiro, Pedreiro, Apontador, Auxiliar de Administração,
Auxiliar de Almoxarife, Desenhista, Eletricista, Lanterneiro, Mecâ-nico,
Nivelador Seccionista, Pintor, Seccionista, Soldador, Blaster, Datilógrafo,
Motorista, Operador de Equipamentos, Auxiliar de Topógrafo, Calculista,
Lubrificador, Nivelador, Sondador, Auxiliar, Torneiro, Agente
Administrativo, Agente Operacional de Serviços Diversos, Condutor de Obras
Civis, Encarregado de Conservação, Encarregado de Equipamento, Mestre de
Carpinteiro, Mestre de Pedreiro, Sondador. |
5% |
11% |
6% |
14% |
|
II |
Técnico em Atividades Complementares, Engenheiro Mecânico, Engenheiro
Civil, Advogado, Médico, Dentista, Assessor para Assuntos Municipais,
Geólogo. |
6% |
15% |
7% |
20% |