DECRETO Nº 9.547, de 19 de novembro de 1979.

 

Suspende a efetivação de atos que importem em Relotação, Transferência ou Disposição de Fun­cionários, para a Secretaria da Fazenda.

 

O        GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência priva­tiva que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º-  Fica suspensa, até 30 de junho de 1980, a prática de atos de Relotação, Transferência ou Disposição de servidores para quaisquer dos órgãos integrantes da estrutura organiza­cional básica da Secretaria da Fazenda.

 

Parágrafo único - A norma prevista no “caput”, deste artigo, não abrange os casos de pes­soal necessários ao funcionamento normal das Inspetorias Regionais de Tributos, Inspetorias Re­gionais de Exatorias, Exatorias e Postos de Arrecadação.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 1979

JORGE  KONDER  BORNHAUSEN