DECRETO Nº 9.547, de 19 de novembro de 1979.
Suspende a efetivação de atos que importem em Relotação, Transferência ou Disposição de Funcionários, para a Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspensa, até 30 de junho de 1980, a prática de atos de Relotação, Transferência ou Disposição de servidores para quaisquer dos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único
- A norma prevista no “caput”, deste artigo, não abrange os casos de pessoal
necessários ao funcionamento normal das Inspetorias Regionais de Tributos,
Inspetorias Regionais de Exatorias, Exatorias e Postos de Arrecadação.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN