DECRETO N° 4276, de 29 de dezembro de 1977.

 

Suspende atos que impliquem na movimentação de professores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 243, da Lei n° 5205, de 28 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam suspensos todos os atos que impliquem movimentação de professores, até 30 de abril de 1978.

 

Art. 2° - Excetuam-se, do disposto no artigo anterior os procedimentos administrativos relativos a remoção por permuta, remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-ofício.

 

Art. 3° - Excetuam-se, também, do disposto no artigo 1°, os procedimentos administrativos que visem a conveniência do ensino, cujos atos deverão ser previamente autorizados pelo Secretário de Educação e Cultura.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 29 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado