DECRETO Nº 2.232, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel no Município de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 112916/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, imóvel localizado na Rua Alferes Tiradentes, Bairro Ponte do Imaruim, Município de Palhoça, com área total de 12.806,64 m² (doze mil, oitocentos e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 57.586 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça.

 

Art. 2º A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de uma nova unidade escolar no bairro, para atender à demanda de alunos.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação (Órgão 45001 - Subfunção 368 - Subação 11490 - Fontes 100/120/131/186/187/320 - Item Orçamentário - 44.90.61).

 

Art. 4º O Estado será representado, no ato de compra e venda, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou da Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação