DECRETO Nº 10.077, de 10 de
janeiro de 1980
Altera o Regimento Interno da Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada
contida nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O item V do art. 35 do Regimento
Interno da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pelo Decreto
nº 4.806, de 17 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 -
.......................................................................................................
V - submeter
à consideração do Secretário da Agricultura e do Abastecimento, com parecer
conclusivo, para despacho final, os processos de concessão de terras
devolutas;”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de janeiro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN