DECRETO Nº 10.077, de 10 de janeiro de 1980

 

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O item V do art. 35 do Regimento Interno da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pelo Decreto nº 4.806, de 17 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35 - .......................................................................................................

V - submeter à consideração do Secretário da Agricultura e do Abastecimento, com parecer conclusivo, para despacho final, os processos de concessão de terras devolutas;”

 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de janeiro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN