DECRETO N° 10.753, de 5 de maio de 1980

 

Suspende atos que impliquem movimentação de membros do magistério.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando a necessidade de determinar a real situação dos membros do Magistério Público Estadual, para subsidiar a elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos;

 

Considerando a necessidade de uma menor movimentação possível de professores, para que os trabalhos sejam executados com eficiência;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam suspensos os atos que impliquem movimentação de membro do Magistério, até o término dos trabalhos de elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos.

 

Art. 2° - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os procedimentos administrativos relativos à remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-officio.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 5 de maio de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado