DECRETO N° 10.753, de 5 de maio de 1980
Suspende atos que impliquem movimentação de membros do magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de determinar a real situação dos membros do Magistério Público Estadual, para subsidiar a elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos;
Considerando a necessidade de uma menor movimentação possível de professores, para que os trabalhos sejam executados com eficiência;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensos os atos que impliquem movimentação de membro do Magistério, até o término dos trabalhos de elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos.
Art. 2° - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os procedimentos administrativos relativos à remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-officio.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 5 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado