DECRETO N° 12.326, 07 de outubro de 1980

 

Delega competência ao Vice-Governador do Estado para firmar Termo de Cooperação Mútua.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, art. 87, § 3°, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 4, de 8 de maio de 1975, e o estabelecido no art. 14 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para firmar “Declaração Conjunta”, relativa ao acordo de cooperação e amizade entre a Província de Aomory-Ken (Japão) e o Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2° - Fica ratificado e homologado o acordo, de que trata o artigo 1°, firmado pelo Senhor Vice-Governador do Estado, com a Província de Aomory-Ken (Japão).

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado