DECRETO N° 1223, de 16 de agosto de 1976.

 

Define critérios técnicos para padronização dos impressos no Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítem III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Denominam-se Impressos, para os fins deste decreto, todos os papéis e cartolinas que, submetidos a qualquer trabalho de natureza gráfica e se apresentem sob a forma de envelopes, capas, folhas, blocos, livros, cadernos, guias, formulários ou assemelhados, venham a ser integrados às atividades dos órgãos da Administração Direta ou Indireta e Fundações instituídas pelo Estado.

 

Art. 2° - Para a padronização de seus formatos, os impressos utilizados pelo Estado devem obedecer às especificações estabelecidas na Tabela de Formatos de Impressos.

 

Art. 3° - Na impossibilidade de ser enquadrado qualquer impresso nas especificações da Tabela de Formatos de Impressos, seja por excesso de dados ou por adaptação a equipamentos especiais, deve-se obedecer ao seguinte procedimento:

 

I - manter no mínimo um dos dois lados do impresso dentro do formato especificado, tanto no sentido horizontal como no vertical;

 

II - usar como módulo de extensão o tamanho do lado que está sendo acrescido, menos três centímetros, dividido por dois.

 

Art. 4° - A tipografia usada para confecção de todos os Impressos é da família topográfica Helvética, nas suas versões preta, meio-preta, normal e clara.

 

§ 1° - Quando não for possível o emprego da família Helvética, é permitido o uso da família Grotesca normal.

 

§ 2° - A impressão de Impressos para a Administração Direta é feita na cor preta.

 

§ 3° - Para a Administração Indireta e Fundações a impressão obedece padrões próprios do Órgão.

 

Art. 5° - Para a confecção dos Impressos da Administração Direta ou Indireta e Fundações deve ser utilizado o processo “off-set” de impressão.

 

§ 1° - É permitido o emprego de outro processo de impressão, quando as características do Impresso assim o exigirem ou em caso de pequenas tiragens.

 

§ 2° - Deve ser evitado o processo mimeográfico de impressão.

 

Art. 6° - Os Impressos apresentam três áreas, assim definidas:

 

I - a primeira, localizada na parte superior, contém o brasão do Estado e o nome “Estado de Santa Catarina”, no caso da Administração Direta ou marca e logotipo da Empresa, no caso da Administração Indireta e Fundações; o título do impresso e espaço reservado para o preenchimento de informações complementares à caracterização do documento;

 

II - a segunda, destinada ao preenchimento das informações específicas dos Impressos;

 

III - a terceira, localizada na parte inferior, contém a marca da ação governamental com o lema “Governar é Encurtar Distâncias”, no caso da Administração Direta ou “Encurtando Distâncias”, no caso da Administração Indireta e Fundações; mais o código do Impresso, definido pela Secretaria da Administração.

 

Art. 7° - A composição dos Impressos deve obedecer às seguintes especificações:

 

I - o brasão do Estado deve ter, basicamente, 15 mm de altura, com a expressão “Estado de Santa Catarina” em corpo 12, caixa alta, podendo assumir as dimensões 20 mm e 30 mm, de acordo com o formato do papel;

 

II - a marca da ação governamental deve ter 12 mm ou 20 mm em qualquer das versões do lema, sendo este composto em corpo 10 ou 12, respectivamente, em caixa alta;

 

III - o título do impresso deve ser composto em corpo 12, caixa alta;

 

IV - os títulos e subtítulos dos quadros devem ser compostos em corpo 8, caixa alta;

 

V - os textos devem ser compostos em corpo 8, caixa alta e baixa;

 

VI - o código do impresso, com a sigla MCP, deve ser composto em corpo 6, caixa alta.

 

Art. 8° - Os quadros complementares do Impresso, bem como as expressões da Ação Governamental, são alinhados pela expressão “Estado de Santa Catarina”.

 

Art. 9° - A margem para todos os impressos é de, no mínimo, cinco milímetros, tanto à direita como à esquerda.

 

Parágrafo único – Para os impressos que necessitem de margem para arquivamento, esta será, no mínimo, de vinte e cinco milímetros para os formulários de A0 a A6 e de quinze milímetros, A7 a A10.

 

Art. 10 - Os registros de textos corridos, bem como de títulos, são feitos pela margem esquerda, deixando livre a direita.

 

§ 1° - Os parágrafos são caracterizados por entrelinhamento maior entre eles.

 

§ 2° - Não é permitido o seccionamento de palavras.

 

Art. 11 - Deve ser usado em qualquer caso espacejamento mínimo entre as letras de cada palavra e entrelinhamento mínimo entre as linhas de cada grupo de texto.

 

Art. 12 - Devem ser utilizados quadros para destacar títulos, relacioná-los com seus subtítulos ou agrupar e definir espaço para informações, facilitar o preenchimento de dados e uniformizar formulários.

 

§ 1° - Os quadros são fechados dos lados e caracterizados por uma espessura única de fio igual a 0,1 mm.

 

§ 2° - O título que corresponde ao quadro fica localizado externamente, sempre alinhado pela esquerda.

 

§ 3° - Para o preenchimento dos quadros deve ser usada uma distância entre fios compatível com os espacejamentos datilográficos horizontais, sendo sempre que possível de duas paicas.

 

§ 4° - O subtítulo dos quadros e o título dos subquadros são alinhados à esquerda da margem superior interna do enquadramento, podendo ser centralizados quando for para indicar desdobramento do mesmo.

 

Art. 13 - Os quadros para preenchimento de múltipla escolha são sempre à esquerda do ítem a que se referem, alinhados pela sua parte inferior com a base da linha tipográfica.

 

Parágrafo único – Os quadros para preenchimento de múltipla escolha são registrados pelo título a que correspondem.

 

Art. 14 - O preenchimento datilográfico, em qualquer situação, deve obedecer ao seguinte procedimento:

 

I - não deixar espaço entre as letras de cada palavra, entre sinais de pontuação e a palavra antecedente;

 

II - deixar espaço entre palavras, entre sinais de pontuação e a palavra seguinte;

 

III - dar espacejamento simples entre as linhas de cada parágrafo e duplo entre parágrafos;

 

IV - a margem esquerda deve permanecer alinhada, mesmo em início de parágrafo, ficando livre a da direita, com exceção das leis, decretos, atos e mensagens do Chefe do Poder Executivo;

 

V - não seccionar e não centralizar palavras, salvo as exceções mencionadas no ítem anterior;

 

VI - para destacar palavra ou grupo de palavras, essas devem ser sublinhadas com linha simples e contínua ou utilizadas letras maiúsculas.

 

Art. 15 - Fica aprovado, conforme modelo anexo e respectivas instruções para seu preenchimento, formulário específico para requisição de Impressos, denominado “Requisição e Acompanhamento de Impressos”, Código MCP-60, para uso no prazo de trinta (30) dias a contar da aprovação deste decreto.

 

Art. 16 - Todos os Impressos de uso comum ou específico, devem ser confeccionados através da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC.

 

§ 1° - As solicitações para confecção de Impressos devem ser acompanhadas do respectivo formulário de requisição e acompanhamento a que se refere o artigo anterior devidamente aprovado pela Secretaria da Administração – SEA, à exceção dos casos de Reposição dos Impressos já aprovados por Portaria do Secretário.

 

§ 2° - A Comissão Especial instituída pelo Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, estudará, emitirá parecer e submeterá à aprovação do Secretário da Administração a criação, alteração, padronização e extinção de Impressos para os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações.

 

Art. 17 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 - Fica revogado o Decreto n° 671, de 13 de maio de 1976.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

 

 

TABELA DE FORMATOS DE IMPRESSOS

 

SÉRIE A

SÉRIE B

SÉRIE C

A0 841x1189 mm.

B0 1000x1414 mm.

C0 917x1297 mm.

A1 594x841

B1 707x1000

C1 648x917

A2 420x594

B2 500x707

C2 458x648

A3 297x420

B3 353x500

C3 324x458

A4 210x297

B4 250x353

C4 229x324

A5 148x210

B5 176x250

C5 162x229

A6 105x148

B6 125x176

C6 114x162

A7 74x105

B7 88x125

C7 81x114

A8 52x74

B8 62x88

C8 57x81

A9 37x52

B9 44x62

C9 40x57

A10 26x37

B10 31x44

C10 28x40

 

   – A série “A”: utilizada na confecção de todos os impressos Administrativos, impressos Institucionais, Formulários, Folhetos, Revistas, etc.

   – A série “B”: para confecção de envelopes de maior capacidade e pastas.

   – A série “C”: para confecção de envelopes de menor capacidade, capas e fichas.

 

 

Símbolos - Governo do Estado de Santa Catarina   

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

REQUISIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE IMPRESSOS N°

 

                CRIAÇÃO

                  ADAPTAÇÃO

                  REPOSIÇÃO

                  EXTINÇÃO

 

ÓRGÃO REQUISITANTE

 

 

SIGLA

DEPARTAMENTO

DATA

 

TÍTULO DO IMPRESSO

 

 

CÓDIGO

REVISOR DO IMPRESSO

 

FINALIDADES E JUSTIFICATIVAS

 

 

 

 

CARACTERÍSTICAS

CIRCULAÇÃO

 

INTERNA

 

EXTERNA

 

ENTRE ÓRG.

USO

 

 

 

GERAL

 

ESPECÍFICO

PROCESSAMENTO

 

 

 

COMUM

 

COMPUTADOR

PREENCHIMENTO

 

 

 

MANUAL

 

DATILOGRÁF.

PAPEL

 

  COMUM

 

  FICHA

 

  CARTÃO

N° DE VIAS

 

CORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSUMO SEMESTRAL

ESTIMADO (IMPRESSOS NOVOS)

 

 

REAL (IMPRESSOS EM USO)

QUANTIDADE

SOLICITADO

 

 

 

 

AQUIVAMENTO                               LOMBADA          FORMATOS

ORDEM

 

 

ALFABÉTICA

 

NUMÉRICA

 

CRONOLÓGICA

POSIÇÃO

 

 

 

 

VERTICAL

 

HORIZONTAL

 

 

 

 

À ESQUERDA

 

À CABEÇA

IMPRESSOS EM PAPEL COMUM

 

 

 

FICHAS/CARTÕES

 

 

A0

A4

A8

 

A1

A5

A9

 

A2

A6

A10

 

A3

A7

EX

 

             C

             C

            C

 

         

             

        

 

            B

            B

            B

 

                 

                 

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO CHEFE DA UNIDADE

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO

 

 

TELEFONE P/CONSULTA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE TÉCNICA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

DICESC

 

IOESC

 

                  VIÁVEL

                  INVIÁVEL

                  VIÁVEL

                  INVIÁVEL

                  VIÁVEL

                  INVIÁVEL

ANALISADO POR

 

 

ANALISADO POR

ANALISADO POR

REVISTO POR

 

 

REVISTO POR

REVISTO POR

 

TIRAGEM

CONJUNTOS DE VIAS

 

LAYOUT

ARTE-FINAL

De acordo com a análise realizada fica aprovada a presente requisição com o objetivo de

 

 

                  CRIAÇÃO

 

                  ADAPTAÇÃO

 

                  EXTINÇÃO

                  REPOSIÇÃO

 

Ficam autorizadas as providências de impressão do impresso considerado

junto à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A.

 

 

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DICESC – COMPANHIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OU JUSTIFICATIVAS DE INVIABILIDADE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DICESC

IOESC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNAR É ENCURTAR DISTÂNCIAS

 

 

NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO IMPRESSO

 

“REQUISIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE IMPRESSOS”

 

1.0    - NUMERAÇÃO

 

A numeração de “Requisição” será em ordem numérica crescente própria à cada Repartição, seguida de identificação do Órgão.

 

2.0    - FINALIDADES

 

O interessado deverá assinalar se a “Requisição” refere-se a criação, adaptação, reposição ou extinção.

 

3.0    - DIVERSOS

 

3.1    - Órgão Requisitante - neste quadro deverá constar apenas o nome do requisitante (Secretaria, Empresa ou Fundação);

 

3.2    - Sigla - composição alfabética identificadora do requisitante, de acordo com a Lei n° 5.089, de 15.05.75;

 

3.3    - Departamento - nome completo do Departamento ou Unidade Administrativa subordinada do Órgão interessado;

 

3.4    - Data - será a do dia da emissão da “Requisição”;

 

3.5    - Título do Impresso - denominação do impresso que está sendo solicitado, anexando-se um modelo;

 

3.6    - Código - preencher somente quando se referir a Impresso já padronizado, identificando-o numéricamente (ex. MCP-000)

(Não será preenchido quando se tratar de novos tipos).

 

3.7    - Revisor do Impresso - visto do responsável pela Unidade Administrativa que deu origem à “Requisição”;

 

3.8    - Finalidades e Justificativas - explicar resumidamente para que servirá o impresso.

 

4.0    - CARACTERÍSTICAS

 

4.1    - Circulação:

 

4.1.1 - Interna, quando circular apenas dentro de um único órgão;

 

4.1.2 - Externa, quando se destinar ao uso entre Poder Público e Setor Privado;

 

4.1.3 - Entre Órgãos, quando se destinar ao uso entre Órgãos Públicos em geral.

 

4.2    - Uso:

 

4.2.1 - Geral, tratando-se de impresso de uso comum a vários Órgãos

(ex. papel ofício, requisição de material, etc.);

 

4.2.2 - Específico, tratando-se de formulários exclusivamente para uso de um determinado Órgão.

 

4.3    - Processamento:

 

4.3.1 - Comum, quando for processado mecanicamente (ex. datilográfico);

 

4.3.2 - Computador, quando for processado eletronicamente.

 

4.4    - Preenchimento:

 

4.4.1 - Manual, quando preenchido a mão ou datilograficamente;

 

4.4.2 - Datilográfico, quando apenas e sempre a máquina.

 

4.5    - Papel, dependendo da natureza do impresso:

 

4.5.1 - Comum, (ex. papel ofício, requisição de material, contrato de locação de imóvel, notas de empenho, etc.);

 

4.5.2 - Ficha, (ex. ficha de prateleira, ficha de controle de estoque, etc.);

 

4.5.3 - Cartão, (ex. cartão social, cartão ponto, etc.).

 

4.6    - Número de Vias - escrever no espaço o número de vias que compõem o Impresso.

 

4.7     - Cores - discriminar as cores ordenadamente para cada via.

 

5.0    - CONSUMO SEMESTRAL

 

5.1    - Estimado - quando o impresso estiver sendo criado para uso pela primeira vez, deve ser indicada a quantidade necessária para o semestre.

 

5.2    - Real - quando já houver estatística de consumo do impresso em uso.

 

5.3    - Quantidade - no caso de impresso para reposição de estoque, mencionar a quantidade existente no Almoxarifado.

 

5.4    - Solicitado - quantidade de impressos necessários para suprir o consumo do semestre.

 

6.0    - ARQUIVAMENTO

 

6.1    - Por Ordem - apenas um quadrinho deverá ser assinalado, dependendo do sistema utilizado pelo Órgão.

 

6.2    - Por Posição - será vertical quando os furos de arquivo forem feitos pelo lado menor no sentido do texto;

horizontal quando os furos de arquivo forem feitos pelo lado maior no sentido do texto.

 

7.0    - LOMBADA

 

Esse quadro deverá ser assinalado quando o impresso tiver sua apresentação em forma de blocos ou livros.

Será à esquerda, quando o texto for impresso paralelamente ao lado maior e à cabeça, quando o texto for impresso paralelamente ao lado menor.

 

8.0    - FORMATOS

 

Deverão ser assinalados:

 

8.1    - Impressos em Papel Comum - uma das opções A0 a A10, conforme consta da Tabela anexa ao Decreto n° 671 de 13.05.76.

Em casos especiais fora dos padrões, deverá ser assinalada a opção imediatamente menor, mais o quadro EX.

 

8.2    - Fichas e Cartões - de acordo com a Tabela anexa ao Decreto n° 671 de 13.05.76, deverão ser assinalados os quadrinhos B ou C,

escrevendo no quadrinho menor à direita, o n° do formato a que se refere o impresso.

 

9.0    - ASSINATURA DO CHEFE DA UNIDADE

 

Será o responsável pela Unidade que gerou a “Requisição”.

 

10.0   - NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO

 

Deverá constar nome completo do funcionário que, em qualquer circunstâncias, responderá pelo acompanhamento do impresso desejado.

 

11.0   - TELEFONE PARA CONSULTAS

 

Especificar os números dos telefones do Responsável pelo Acompanhamento do impresso.

 

12.0   - ANÁLISE TÉCNICA

 

De uso exclusivo da Comissão Especial para proceder

Racionalização e Padronização de Impressos na Administração Estadual.

 

13.0   - SEGUNDA VIA

 

De cor amarela, ficará de posse do requisitante para seu controle.