DECRETO N° 1223, de 16
de agosto de 1976.
Define critérios
técnicos para padronização dos impressos no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 93, ítem III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Denominam-se Impressos, para os fins
deste decreto, todos os papéis e cartolinas que, submetidos a qualquer trabalho
de natureza gráfica e se apresentem sob a forma de envelopes, capas, folhas,
blocos, livros, cadernos, guias, formulários ou assemelhados, venham a ser
integrados às atividades dos órgãos da Administração Direta ou Indireta e
Fundações instituídas pelo Estado.
Art. 2° - Para a padronização de seus formatos,
os impressos utilizados pelo Estado devem obedecer às especificações
estabelecidas na Tabela de Formatos de Impressos.
Art. 3° - Na impossibilidade de ser enquadrado
qualquer impresso nas especificações da Tabela de Formatos de Impressos, seja
por excesso de dados ou por adaptação a equipamentos especiais, deve-se obedecer
ao seguinte procedimento:
I - manter no mínimo um
dos dois lados do impresso dentro do formato especificado, tanto no sentido
horizontal como no vertical;
II - usar como módulo de
extensão o tamanho do lado que está sendo acrescido, menos três centímetros,
dividido por dois.
Art. 4° - A tipografia usada para confecção de
todos os Impressos é da família topográfica Helvética, nas suas versões preta,
meio-preta, normal e clara.
§ 1° - Quando não for possível o emprego da
família Helvética, é permitido o uso da família Grotesca normal.
§ 2° - A impressão de Impressos para a
Administração Direta é feita na cor preta.
§ 3° - Para a Administração Indireta e Fundações
a impressão obedece padrões próprios do Órgão.
Art. 5° - Para a confecção dos Impressos da
Administração Direta ou Indireta e Fundações deve ser utilizado o processo “off-set” de impressão.
§ 1° - É permitido o emprego de outro processo
de impressão, quando as características do Impresso assim o exigirem ou em caso
de pequenas tiragens.
§ 2° - Deve ser evitado o processo mimeográfico de impressão.
Art. 6° - Os Impressos apresentam três áreas,
assim definidas:
I - a primeira,
localizada na parte superior, contém o brasão do Estado e o nome “Estado de
Santa Catarina”, no caso da Administração Direta ou marca e logotipo da
Empresa, no caso da Administração Indireta e Fundações; o título do impresso e
espaço reservado para o preenchimento de informações complementares à
caracterização do documento;
II - a segunda, destinada
ao preenchimento das informações específicas dos Impressos;
III - a terceira,
localizada na parte inferior, contém a marca da ação governamental com o lema
“Governar é Encurtar Distâncias”, no caso da Administração Direta ou
“Encurtando Distâncias”, no caso da Administração Indireta e Fundações; mais o
código do Impresso, definido pela Secretaria da Administração.
Art. 7° - A composição dos Impressos deve obedecer
às seguintes especificações:
I - o brasão do Estado
deve ter, basicamente, 15 mm de altura, com a expressão “Estado de Santa
Catarina” em corpo 12, caixa alta, podendo assumir as dimensões 20 mm e 30 mm,
de acordo com o formato do papel;
II - a marca da ação
governamental deve ter 12 mm ou 20 mm em qualquer das versões do lema, sendo
este composto em corpo 10 ou 12, respectivamente, em caixa alta;
III - o título do
impresso deve ser composto em corpo 12, caixa alta;
IV - os títulos e
subtítulos dos quadros devem ser compostos em corpo 8, caixa alta;
V - os textos devem ser
compostos em corpo 8, caixa alta e baixa;
VI - o código do
impresso, com a sigla MCP, deve ser composto em corpo 6, caixa alta.
Art. 8° - Os quadros complementares do Impresso,
bem como as expressões da Ação Governamental, são alinhados pela expressão
“Estado de Santa Catarina”.
Art. 9° - A margem para todos os impressos é de,
no mínimo, cinco milímetros, tanto à direita como à esquerda.
Parágrafo único – Para os impressos que
necessitem de margem para arquivamento, esta será, no mínimo, de vinte e cinco
milímetros para os formulários de A0 a A6 e de quinze milímetros, A7 a A10.
Art. 10 - Os registros de textos corridos, bem
como de títulos, são feitos pela margem esquerda, deixando livre a direita.
§ 1° - Os parágrafos são caracterizados por entrelinhamento maior entre eles.
§ 2° - Não é permitido o seccionamento de
palavras.
Art. 11 - Deve ser usado em qualquer caso espacejamento
mínimo entre as letras de cada palavra e entrelinhamento
mínimo entre as linhas de cada grupo de texto.
Art. 12 - Devem ser utilizados quadros para
destacar títulos, relacioná-los com seus subtítulos ou agrupar e definir espaço
para informações, facilitar o preenchimento de dados e uniformizar formulários.
§ 1° - Os quadros são fechados dos lados e
caracterizados por uma espessura única de fio igual a 0,1 mm.
§ 2° - O título que corresponde ao quadro fica
localizado externamente, sempre alinhado pela esquerda.
§ 3° - Para o preenchimento dos quadros deve ser
usada uma distância entre fios compatível com os espacejamentos datilográficos horizontais,
sendo sempre que possível de duas paicas.
§ 4° - O subtítulo dos quadros e o título dos subquadros são alinhados à esquerda da margem superior
interna do enquadramento, podendo ser centralizados quando for para indicar
desdobramento do mesmo.
Art. 13 - Os quadros para preenchimento de
múltipla escolha são sempre à esquerda do ítem a que
se referem, alinhados pela sua parte inferior com a base da linha tipográfica.
Parágrafo único – Os quadros para preenchimento
de múltipla escolha são registrados pelo título a que correspondem.
Art. 14 - O preenchimento datilográfico, em
qualquer situação, deve obedecer ao seguinte procedimento:
I - não deixar espaço
entre as letras de cada palavra, entre sinais de pontuação e a palavra
antecedente;
II - deixar espaço entre
palavras, entre sinais de pontuação e a palavra seguinte;
III - dar espacejamento
simples entre as linhas de cada parágrafo e duplo entre parágrafos;
IV - a margem esquerda
deve permanecer alinhada, mesmo em início de parágrafo, ficando livre a da
direita, com exceção das leis, decretos, atos e mensagens do Chefe do Poder
Executivo;
V - não seccionar e não
centralizar palavras, salvo as exceções mencionadas no ítem
anterior;
VI - para destacar
palavra ou grupo de palavras, essas devem ser sublinhadas com linha simples e
contínua ou utilizadas letras maiúsculas.
Art. 15 - Fica aprovado, conforme modelo anexo e
respectivas instruções para seu preenchimento, formulário específico para
requisição de Impressos, denominado “Requisição e Acompanhamento de Impressos”,
Código MCP-60, para uso no prazo de trinta (30) dias a contar da aprovação
deste decreto.
Art. 16 - Todos os Impressos de uso comum ou
específico, devem ser confeccionados através da Imprensa Oficial do Estado de
Santa Catarina S.A. – IOESC.
§ 1° - As solicitações para confecção de
Impressos devem ser acompanhadas do respectivo formulário de requisição e
acompanhamento a que se refere o artigo anterior devidamente aprovado pela
Secretaria da Administração – SEA, à exceção dos casos de Reposição dos
Impressos já aprovados por Portaria do Secretário.
§ 2° - A Comissão Especial instituída pelo
Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, estudará, emitirá parecer e submeterá à
aprovação do Secretário da Administração a criação, alteração, padronização e
extinção de Impressos para os órgãos da Administração Direta, Indireta e
Fundações.
Art. 17 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 18 - Fica revogado o Decreto n° 671, de 13
de maio de 1976.
Florianópolis, 16 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA DE FORMATOS DE
IMPRESSOS
|
SÉRIE
A |
SÉRIE
B |
SÉRIE
C |
|
A0
841x1189 mm. |
B0
1000x1414 mm. |
C0
917x1297 mm. |
|
A1
594x841 |
B1
707x1000 |
C1
648x917 |
|
A2
420x594 |
B2
500x707 |
C2
458x648 |
|
A3
297x420 |
B3
353x500 |
C3
324x458 |
|
A4
210x297 |
B4
250x353 |
C4
229x324 |
|
A5
148x210 |
B5
176x250 |
C5
162x229 |
|
A6
105x148 |
B6
125x176 |
C6
114x162 |
|
A7
74x105 |
B7
88x125 |
C7
81x114 |
|
A8
52x74 |
B8
62x88 |
C8
57x81 |
|
A9
37x52 |
B9
44x62 |
C9
40x57 |
|
A10
26x37 |
B10
31x44 |
C10
28x40 |
– A
série “A”: utilizada na confecção de todos os impressos Administrativos,
impressos Institucionais, Formulários, Folhetos, Revistas, etc.
– A
série “B”: para confecção de envelopes de maior capacidade e pastas.
– A
série “C”: para confecção de envelopes de menor capacidade, capas e fichas.
|
|
ESTADO
DE SANTA CATARINA |
REQUISIÇÃO
E ACOMPANHAMENTO DE IMPRESSOS N° |
|
CRIAÇÃO |
ADAPTAÇÃO |
REPOSIÇÃO |
EXTINÇÃO |
|
ÓRGÃO
REQUISITANTE |
SIGLA |
DEPARTAMENTO |
DATA |
|
TÍTULO
DO IMPRESSO |
CÓDIGO |
REVISOR
DO IMPRESSO |
|
FINALIDADES
E JUSTIFICATIVAS |
CARACTERÍSTICAS
|
CIRCULAÇÃO INTERNA EXTERNA ENTRE ÓRG. |
USO GERAL ESPECÍFICO |
PROCESSAMENTO COMUM COMPUTADOR |
PREENCHIMENTO MANUAL DATILOGRÁF. |
PAPEL COMUM FICHA CARTÃO |
N° DE VIAS |
|
CORES |
CONSUMO
SEMESTRAL
|
ESTIMADO (IMPRESSOS
NOVOS) |
REAL (IMPRESSOS EM
USO) |
QUANTIDADE |
SOLICITADO |
AQUIVAMENTO LOMBADA FORMATOS
|
ORDEM ALFABÉTICA NUMÉRICA CRONOLÓGICA |
POSIÇÃO VERTICAL HORIZONTAL |
À ESQUERDA À CABEÇA |
IMPRESSOS EM PAPEL COMUM |
FICHAS/CARTÕES |
||||||
|
A0 A4 A8 |
A1 A5 A9 |
A2 A6 A10 |
A3 A7 EX |
C
C
C |
|
B
B
B |
|
|||
|
ASSINATURA DO CHEFE DA
UNIDADE |
NOME DO RESPONSÁVEL
PELO ACOMPANHAMENTO |
TELEFONE P/CONSULTA |
ANÁLISE TÉCNICA
|
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO |
DICESC |
IOESC |
||||||||
|
VIÁVEL |
INVIÁVEL |
VIÁVEL |
INVIÁVEL |
VIÁVEL |
INVIÁVEL |
|||||
|
ANALISADO
POR |
ANALISADO
POR |
ANALISADO
POR |
||||||||
|
REVISTO
POR |
REVISTO
POR |
REVISTO
POR |
||||||||
|
TIRAGEM |
CONJUNTOS
DE VIAS |
LAYOUT |
ARTE-FINAL |
|||||||
|
De
acordo com a análise realizada fica aprovada a presente requisição com o
objetivo de |
||||||||||
|
CRIAÇÃO |
ADAPTAÇÃO |
EXTINÇÃO |
REPOSIÇÃO |
|||||||
|
Ficam
autorizadas as providências de impressão do impresso considerado junto à
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. |
||||||||||
|
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO |
DICESC
– COMPANHIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
|||||||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OU JUSTIFICATIVAS DE
INVIABILIDADE
|
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO |
DICESC |
IOESC |
GOVERNAR É
ENCURTAR DISTÂNCIAS
NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO IMPRESSO
“REQUISIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE IMPRESSOS”
1.0 - NUMERAÇÃO
A numeração de
“Requisição” será em ordem numérica crescente própria à cada Repartição, seguida
de identificação do Órgão.
2.0 - FINALIDADES
O interessado deverá
assinalar se a “Requisição” refere-se a criação, adaptação, reposição
ou extinção.
3.0 - DIVERSOS
3.1 - Órgão Requisitante - neste quadro
deverá constar apenas o nome do requisitante (Secretaria, Empresa ou Fundação);
3.2 - Sigla
- composição alfabética identificadora do requisitante, de acordo com a Lei n°
5.089, de 15.05.75;
3.3 - Departamento - nome completo do
Departamento ou Unidade Administrativa subordinada do Órgão interessado;
3.4 - Data - será a do dia da emissão da
“Requisição”;
3.5 - Título do Impresso - denominação
do impresso que está sendo solicitado, anexando-se um modelo;
3.6 - Código - preencher somente quando
se referir a Impresso já padronizado, identificando-o numéricamente
(ex. MCP-000)
(Não
será preenchido quando se tratar de novos tipos).
3.7 - Revisor do Impresso - visto do
responsável pela Unidade Administrativa que deu origem à “Requisição”;
3.8 - Finalidades e Justificativas -
explicar resumidamente para que servirá o impresso.
4.0 - CARACTERÍSTICAS
4.1 - Circulação:
4.1.1
- Interna, quando circular apenas dentro de um único órgão;
4.1.2
- Externa, quando se destinar ao uso entre Poder Público e Setor
Privado;
4.1.3
- Entre Órgãos, quando se destinar ao uso entre Órgãos Públicos em
geral.
4.2 - Uso:
4.2.1
- Geral, tratando-se de impresso de uso comum a vários Órgãos
(ex.
papel ofício, requisição de material, etc.);
4.2.2
- Específico, tratando-se de formulários exclusivamente para uso de um determinado
Órgão.
4.3 - Processamento:
4.3.1 - Comum, quando
for processado mecanicamente (ex. datilográfico);
4.3.2 - Computador,
quando for processado eletronicamente.
4.4 - Preenchimento:
4.4.1 - Manual, quando
preenchido a mão ou datilograficamente;
4.4.2 - Datilográfico,
quando apenas e sempre a máquina.
4.5 - Papel, dependendo da natureza do
impresso:
4.5.1 - Comum, (ex.
papel ofício, requisição de material, contrato de locação de imóvel, notas de
empenho, etc.);
4.5.2 - Ficha, (ex.
ficha de prateleira, ficha de controle de estoque, etc.);
4.5.3 - Cartão, (ex.
cartão social, cartão ponto, etc.).
4.6 - Número de Vias - escrever no
espaço o número de vias que compõem o Impresso.
4.7
- Cores - discriminar as cores
ordenadamente para cada via.
5.0 - CONSUMO SEMESTRAL
5.1 - Estimado
- quando o impresso estiver sendo criado para uso pela primeira vez, deve ser
indicada a quantidade necessária para o semestre.
5.2 - Real - quando já houver
estatística de consumo do impresso em uso.
5.3 - Quantidade - no caso de impresso
para reposição de estoque, mencionar a quantidade existente no Almoxarifado.
5.4 - Solicitado - quantidade de
impressos necessários para suprir o consumo do semestre.
6.0 - ARQUIVAMENTO
6.1 - Por Ordem - apenas um quadrinho
deverá ser assinalado, dependendo do sistema utilizado pelo Órgão.
6.2 - Por Posição - será vertical quando
os furos de arquivo forem feitos pelo lado menor no sentido do texto;
horizontal quando os
furos de arquivo forem feitos pelo lado maior no sentido do texto.
7.0 - LOMBADA
Esse quadro deverá ser
assinalado quando o impresso tiver sua apresentação em forma de blocos ou
livros.
Será à esquerda, quando
o texto for impresso paralelamente ao lado maior e à cabeça, quando o texto for
impresso paralelamente ao lado menor.
8.0 - FORMATOS
Deverão ser assinalados:
8.1 - Impressos em Papel Comum - uma das
opções A0 a A10, conforme consta da Tabela anexa ao Decreto n° 671 de 13.05.76.
Em casos especiais fora dos padrões, deverá ser
assinalada a opção imediatamente menor, mais o quadro EX.
8.2 - Fichas e Cartões - de acordo com a
Tabela anexa ao Decreto n° 671 de 13.05.76, deverão ser assinalados os
quadrinhos B ou C,
escrevendo no quadrinho
menor à direita, o n° do formato a que se refere o impresso.
9.0 - ASSINATURA DO CHEFE DA UNIDADE
Será o responsável pela
Unidade que gerou a “Requisição”.
10.0 - NOME
DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
Deverá constar nome
completo do funcionário que, em qualquer circunstâncias, responderá pelo acompanhamento
do impresso desejado.
11.0 - TELEFONE
PARA CONSULTAS
Especificar os números
dos telefones do Responsável pelo Acompanhamento do impresso.
12.0 - ANÁLISE
TÉCNICA
De uso exclusivo da Comissão
Especial para proceder
Racionalização e
Padronização de Impressos na Administração Estadual.
13.0 - SEGUNDA
VIA
De cor amarela, ficará
de posse do requisitante para seu controle.