DECRETO Nº 26.703, de 9 de agosto de 1985
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1985, com a redação
dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no
Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que acompanham o
presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC
ALTERAÇÕES
..........................................................................................................................
“Art. 10 - O
Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Hospitalar de Santa
Catarina, é constituído pelo Secretário da Saúde, seu Presidente, por um
representante e respectivo suplente do Departamento Autônomo de Saúde Pública,
do Instituto de Previdência Social do Estado de Santa Catarina, da Universidade
Federal de Santa Catarina, da Associação Catarinense de Medicina, do Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Associação dos
Hospitais de Santa Catarina, da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social
Catarinense - LADESC, da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade
- FUCADESC, da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, da Secretaria
da Fazenda, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, da Associação
dos Servidores da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e pelo Superintendente
da Fundação, que é o Secretário Executivo do Conselho, nomeados pelo Governador
do Estado.
§ 1º -
..............................................................................................................
§ 2º -
(SUPRIMIDO)
.................................................................................”
.......................................................................................................................
“Art.15 - ...........................................................................................................
V - nomear, designar e dispensar os Diretores das
Unidades Hospitalares e das Unidades Assistenciais, após anuência do Secretário
da Saúde.”
.......................................................................................................................
“Art.28 - Os Diretores das Unidades Hospitalares e
Assistenciais são nomeados, designados e/ou dispensados pelo Superintendente da
Fundação, após anuência do Secretário da Saúde.”
.......................................................................................................................
Florianópolis, 9 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO