DECRETO Nº 26.703, de 9 de agosto de 1985

 

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1985, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que acompanham o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC

 

 

ALTERAÇÕES

 

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“Art. 10 - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, é constituído pelo Secretário da Saúde, seu Presidente, por um representante e respectivo suplente do Departamento Autônomo de Saúde Pública, do Instituto de Previdência Social do Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal de Santa Catarina, da Associação Catarinense de Medicina, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Associação dos Hospitais de Santa Catarina, da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense - LADESC, da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC, da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, da Secretaria da Fazenda, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, da Associação dos Servidores da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e pelo Superintendente da Fundação, que é o Secretário Executivo do Conselho, nomeados pelo Governador do Estado.

 

§ 1º - ..............................................................................................................

 

 § 2º - (SUPRIMIDO) .................................................................................”

 

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“Art.15 - ...........................................................................................................

V - nomear, designar e dispensar os Diretores das Unidades Hospitalares e das Unidades Assistenciais, após anuência do Secretário da Saúde.”

 

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“Art.28 - Os Diretores das Unidades Hospitalares e Assistenciais são nomeados, designados e/ou dispensados pelo Superintendente da Fundação, após anuência do Secretário da Saúde.”

 

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Florianópolis, 9 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO