DECRETO Nº 25.229, de 9 de abril de 1985
Aprova Tabela
de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos Sentenciados
recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias, a seguir
especificada, visando retribuir ao sentenciado pelo trabalho desenvolvido nos
Estabelecimentos Penais do Estado:
I - Sentenciados lotados nas Oficinas:
Aprendiz Cr$
500
Meio Profissional
Cr$ 750
Profissional
Cr$ 1 .000
II - Sentenciados lotados em outros Setores:
1ª Categoria Cr$
1.000
2ª Categoria Cr$ 750
3ª Categoria Cr$
500
Art. 2º - Os valores das diárias estabelecidos no artigo
1º deste Decreto serão atualizados, semestralmente, nos mesmos índices e nas
datas em que forem reajustados os vencimentos dos funcionários públicos civis
do Estado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de abril de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO