DECRETO Nº 25.229, de 9 de abril de 1985

 

Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos Sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias, a seguir especificada, visando retribuir ao sentenciado pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

I - Sentenciados lotados nas Oficinas:

Aprendiz  Cr$ 500

Meio Profissional  Cr$ 750

Profissional  Cr$ 1 .000

II - Sentenciados lotados em outros Setores:

1ª Categoria  Cr$ 1.000

2ª Categoria  Cr$ 750

3ª Categoria  Cr$ 500

 

Art. 2º - Os valores das diárias estabelecidos no artigo 1º deste Decreto serão atualizados, semestralmente, nos mesmos índices e nas datas em que forem reajustados os vencimentos dos funcionários públicos civis do Estado.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.

 

Art. 4º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO