DECRETO Nº 1.688, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

Introduz a Alteração 4.402 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 35 da Lei nº 18.319, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0255/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.402 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

X – ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite in natura produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite, observado o disposto no § 4º deste artigo (Lei nº 18.319/2021, art. 35);

 

......................................................................................................

 

§ 4º ...............................................................................................

 

......................................................................................................

 

IV – não se aplica à proporção de saídas de leite em estado líquido, exceto saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

Florianópolis, 24 de janeiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda