DECRETO Nº 221, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o art. 12 do Decreto nº 30, de 2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal nº 14.133, de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7672/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 30, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ………………………………………………………........…

 

…………………………………………………………………............

 

§ 3º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Governo de Santa Catarina, vinculada ao grupo-classe de materiais, serviços e obras do Sistema de Materiais e Estoque (SME/NUC), da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado