DECRETO Nº 1.641, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 134651/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária e temporariamente o Colégio Múltipla Escolha, rede privada de ensino, mantido por Curso e Colégio Múltipla Escolha Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 067, aprovado em 22/11/2021;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica David Pedro Espíndola, Município de Barra Velha, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 22/11/2021;

 

III – credenciar o Curso e Colégio Criativo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Colégio Criativo Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 193, aprovado em 23/11/2021;

 

IV – credenciar o Colégio Excelência Papanduva e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), Município de Papanduva, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Excelência Ltda. EPP, Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 194, aprovado em 23/11/2021;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Freinet, rede privada de ensino, mantida por Lucas Batista dos Anjos ME, Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 23/11/2021;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Aprendiz, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Aprendiz Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 196, aprovado em 23/11/2021;

 

VII – credenciar o estabelecimento de ensino Marvintec EAD e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, modalidade presencial, pertencente à rede privada de ensino, localizada na Rua Coronel Farrapo, nº 434, Centro, Município de Campos Novos, mantido pela Marvin Escola Técnica EAD Ltda., por somente duas entradas de 30 alunos cada, sendo uma por ano, com base no Parecer CEE/SC nº 197, aprovado em 23/11/2021; e

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Metrologia, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, localizada na Rua Albano Schmidt, nº 3.333, Bairro Boa Vista, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S/A, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 198, aprovado em 23/11/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação