DECRETO Nº 20.048, de 8 de setembro de 1983

 

Acrescenta itens ao § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 19.642, de 1º de julho de 1983, que cria a Comissão Estadual de Controle de Agrotóxicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 19.642, de 1º de julho de 1983, fica acrescido de dois itens:

 

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“XIII – 1 (um) representante da Associação Profissional de Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – ATASC;

 

XIV – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado