DECRETO Nº 20.048, de 8
de setembro de 1983
Acrescenta itens ao §
1º, do artigo 1º, do Decreto nº 19.642, de 1º de julho de 1983, que cria a
Comissão Estadual de Controle de Agrotóxicos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº
19.642, de 1º de julho de 1983, fica acrescido de dois itens:
.........................................................................................................................................................
“XIII – 1 (um) representante da Associação
Profissional de Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – ATASC;
XIV – 1 (um) representante do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado