Remaneja cargos e modifica os ANEXOS I e II, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do artigo 158, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º — A carreira de Técnico de Administração do Grupo ocupacional Administrativo, do Quadro Geral do Poder Executivo, fica acrescida de quatro (4) cargos que passam a integrar a classe PF-I8, mediante o remanejamento e adequação de quatro (4) cargos vagos de Assessor Técnico, padrão PF-18.
Art. 2º — Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS