DECRETO Nº 1.516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 40168/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – aprovar a Resolução CEE/SC nº
013/2021, que fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas
modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Educação de Santa
Catarina, e estabelece outras providências, com base no Parecer CEE/SC nº 041 e
na Resolução CEE/SC nº 013/2021, aprovados em 29/03/2021;
II – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Biomedicina, ofertado no campus III da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 049 e na Resolução CEE/SC nº 005,
aprovados em 12/04/2021;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 050 e na Resolução CEE/SC nº 006,
aprovados em 12/04/2021;
IV – renovar o credenciamento e
autorização para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino
Médio para oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade de
Educação a Distância, na Sede, Rua Silva, 600, Centro, do Município de Itajaí,
e no Polo do Município de Joinville, Rua Comandante Eugênio Lepper, nº 128, 1º
A, sala 11, na rede particular de Ensino, mantido pelo Centro de Educação
Profissional Filadélfia Ltda., no Município de Itajaí, no prazo de 5 (cinco)
anos, com base no Parecer CEE/SC nº 051, aprovado em 12/04/2021;
V – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Cocal do Sul, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cocal do Sul (APAE), Município de Cocal do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº
052, aprovado em 13/04/2021;
VI – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Videira, mantido pela Associação de Amigos dos Autistas de Videira/SC (AMA),
Município de Videira, com base no Parecer CEE/SC nº 053, aprovado em
13/04/2021;
VII – autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental (anos finais) e pela denegação da autorização para a
oferta do Curso de Ensino Médio, no Colégio Muller, mantido por L A Nichele
Centro Educacional ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base
no Parecer CEE/SC nº 054, aprovado em 13/04/2021;
VIII – credenciar a Escola Magia do
Saber e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais), rede privada de ensino, mantida por Escola Magia do Saber Ltda.,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 055, aprovado em
13/04/2021;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 056 e na Resolução CEE/SC nº 007,
aprovados em 13/04/2021;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus I da Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 057 e na
Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 13/04/2021;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 058 e na Resolução CEE/SC nº 009,
aprovados em 13/04/2021;
XII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus III da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 059 e na Resolução CEE/SC nº 010,
aprovados em 13/04/2021; e
XIII – renovar o credenciamento do
Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda. (IBREP), mantido pelo
Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda. - Me (IBREP), com sede na
rua Lauro Linhares, nº 688, Centro Executivo Trindade - sala 401 e 501, no
Bairro Trindade, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, e de
autorização para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Transações
Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade a distância,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 060, aprovado em
13/04/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de
2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação