DECRETO Nº 037, de 10 de fevereiro de 2011

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e art. 7, do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Apiúna: Decreto Municipal nº 1661/2011, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Balneário Piçarras: Decreto Municipal nº 228, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Benedito Novo: Decreto Municipal nº 2, de 2 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 04/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Florianópolis: Decreto Municipal nº 8719, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Garopaba: Decreto Municipal nº 017, de 07 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII – Indaial: Decreto Municipal nº 1593/11, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Luís Alves: Decreto Municipal nº 003/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Modelo: Decreto Municipal nº 011/2011, de 02 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X - Orleans: Decreto Municipal nº 3.213, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Penha: Decreto Municipal nº 667/2011, de 07 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Ponte Alta do Norte: Decreto Municipal nº 1185/2011, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Porto Belo: Decreto Municipal nº 875/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Praia Grande: Decreto Municipal nº 010/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Rio do Oeste: Decreto Municipal no 1.412, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.506, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Sangão: Decreto Municipal nº 005, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Santa Cecília: Decreto Municipal nº 633, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 29/2011, de 28 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – São Ludgero: Decreto Municipal nº 606/2011, de 29 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e

XXI – Sul Brasil: Decreto Municipal nº 016, de 2 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho