DECRETO Nº 193, de 29 de abril de 2011
Autoriza a
reversão de imóvel no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência que lhe confere Constituição Estadual,
art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.500,
de 26 de setembro de 2005, e a Lei nº 15.047,
de 30 de dezembro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
autorizado a reverter a Ronaldo Berndt e outros, o imóvel onde se encontra
instalada a Escola Isolada Campina Central, hoje desativada, localizada no
Município de Massaranduba, matriculada sob o nº 5.162 no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca da Guaramirim.
Art. 2º O imóvel
referido neste Decreto foi adquirido por doação e deixou de atender a
finalidade da aquisição.
Art. 3º O Estado
será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de
Estado da Administração ou Titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional – SDR de Jaraguá do Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2011