DECRETO Nº 193, de 29 de abril de 2011

 

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Massaranduba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.500, de 26 de setembro de 2005, e a Lei nº 15.047, de 30 de dezembro de 2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica autorizado a reverter a Ronaldo Berndt e outros, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Isolada Campina Central, hoje desativada, localizada no Município de Massaranduba, matriculada sob o nº 5.162 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Guaramirim.

 

Art. 2º O imóvel referido neste Decreto foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou Titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Jaraguá do Sul.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini