DECRETO Nº 1.896, de 29 de junho de 1988.
Estabelece critérios para ressarcimento
de despesa com pessoal e institui normas complementares ao Decreto nº 1.422, de
14 de março de 1988, que institui o subsistema de Remanejamento de Recursos
Humanos no âmbito da Administração
Estadual Direta, Indireta e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
artigos 3º e 29, § 5º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada a proceder o ressarcimento das despesas com
remuneração e encargos sociais dos servidores colocados, através da Bolsa de
Oportunidades em Recursos Humanos, à disposição dos órgãos da Administração
Direta, Indireta e Fundações
instituídas e mantidas pe1o Governo do Estado, cujas despesas com pessoal sejam
pagas ou repassadas por aquela Secretaria.
§ 1º - Quando se
tratar de movimentação de pessoal
entre órgãos cujas despesas com pessoal sejam pagas ou repassadas pela
Secretaria da Fazenda, caberá ao órgão cedente arcar com ônus, até que ocorra a
remoção ou absorção em definitivo.
§ 2º - O disposto
neste artigo abrange as movimentações já efetivadas pela Bolsa de Oportunidades
em Recursos humanos, a contar da
data de sua criação.
Art. 2º - A
cessão, para outros Poderes, de servidores vinculados aos órgãos/entidades que
compõem a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, somente poderá
ocorrer mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 3º - Os servidores públicos regidos pelos
Estatutos de Magistério (Lei nº 6.844, de 29.07.86), da Polícia Militar (Lei nº
6.218, de 10.02.83) e da Polícia Civil (Lei nº 6.843, de 28.07.86),
face à peculiariedade de suas atividades, não poderão ser movimentados pela
Bolsa de Oportunidades em Recursos Humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 29
de junho de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS