DECRETO N° 1706, de 27
de outubro de 1976.
Inclui linhas de
correlação funcional para fins de acesso entre aquelas fixadas no Anexo I, do
Decreto N/SEA – 8-2-73/N. 26.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, ítem III da Constituição do Estado e
tendo em vista o que consta dos processos SEA – 010.880/76, de 19 de julho de
1976 e SEA – 004.524/76, de 22 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídas nas linhas de
correlação funcional para fins de acesso, fixadas no ANEXO I, do Decreto N/SEA
– 8-2-73/N. 26 mais as seguintes:
|
DE |
PARA |
QUALIFICAÇÃO
DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
CONDIÇÃO |
|
Cartógrafo
PF-8 |
Geógrafo
PF-16 |
Diploma
de Engenheiro Geógrafo |
Prova
de Seleção |
|
Agente
Fiscal PF-17 |
Delegado
PF-18 |
Diploma
de Bacharel em Direito e Curso de criminologia realizado por Escola de
Polícia |
Prova
de Seleção |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado