DECRETO N° 1706, de 27 de outubro de 1976.

 

Inclui linhas de correlação funcional para fins de acesso entre aquelas fixadas no Anexo I, do Decreto N/SEA – 8-2-73/N. 26.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem III da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta dos processos SEA – 010.880/76, de 19 de julho de 1976 e SEA – 004.524/76, de 22 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam incluídas nas linhas de correlação funcional para fins de acesso, fixadas no ANEXO I, do Decreto N/SEA – 8-2-73/N. 26 mais as seguintes:

 

DE

PARA

QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

CONDIÇÃO

Cartógrafo PF-8

Geógrafo PF-16

Diploma de Engenheiro Geógrafo

 

Prova de Seleção

Agente Fiscal PF-17

Delegado PF-18

Diploma de Bacharel em Direito e Curso de criminologia realizado por Escola de Polícia

Prova de Seleção

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de outubro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado