DECRETO No 6.134, de 26 de dezembro de 2002

 

Reconhece Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério de 1a a 4a série do Ensino Fundamental e Educação Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 57 e 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério de 1a a 4a Série do Ensino Fundamental e Educação Especial, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Parecer no 665, Resolução no 323, de 17/12/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado