DECRETO No 6.134, de
26 de dezembro de 2002
Reconhece Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério
de 1a a 4a série do Ensino Fundamental e
Educação Especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 57
e 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério de 1a
a 4a Série do Ensino Fundamental e Educação Especial, da
Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Parecer no
665, Resolução no 323, de 17/12/2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.
Governador do Estado