DECRETO N° 1760, de 17
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Água Doce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos n°s 11.223, de 23 de
agosto de 1976 e 12.219, de 09 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Água Doce, uma área de terras
com cerca de 703,000m² (setecentos e três mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 83, de 06 de dezembro de 1973, onde se encontra edificado o
Colégio Técnico Agrícola, daquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de sucessores de Jose Macagnan; ao sul, com terras de Dorys
Signori, Pedro Balestrim e Manoel Padilha; ao leste,
com terras de Angelo Jose Bruno Macagnan
e outros; ao oeste, com a rodovia SC-41.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado