DECRETO No 6.023, de 10 de dezembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Ensino Médio, Colégio Verdes Mares, rede privada de ensino, do município de Itajaí, Parecer no 518, de 26/11/2002;

 

b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Ensino Profissionalizante Vida –  CEPROVI, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 516, de 19/11/2002;

 

c) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Radiologia, Colégio Vale do Itajaí, rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer no 519, de 26/11/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado